Paulo Bernardo defende aprovação do Marco Civil da internet

Reduzir a dependência da tecnologia norte-americana e assegurar governança multilateral da web são ações para proteger o País.

Paulo Bernardo defende aprovação do Marco Civil da internet

 

“Claro que o fato de termos conhecimento desses
fatos não pode, de forma alguma, nos levar a
concordar com isso e minimizar nossa indignação”

Reduzir a dependência brasileira da tecnologia de comunicações norte-americana, assegurar uma governança multilateral da internet e garantir um Marco Civil da rede no Brasil são as principais providências defendidas pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo para proteger o País e seus cidadãos de esquemas de espionagem, como o revelado pelo ex-agente norte-americano Edward Snowden.

Paulo Bernardo falou, na manhã desta quinta-feira (11) à Comissão de Relações Internacionais (CRE) do Senado sobre as denúncias de Snowden e as providências que vêm sendo tomadas na área de telecomunicações, como o satélite geoestacionário para comunicações – inclusive militares -, o anel de fibra ótica para tráfego de dados com a América Latina e os novos cabos submarinos que vão conectar o País aos Estados Unidos, à Europa e à África. Além de garantir autonomia e mais segurança nas comunicações, esses investimentos também vão reduzir custos, já que os dados não precisarão passar pelos EUA antes de chegar a seu destino.

Segundo Bernardo, a revelação de que agências dos Estados Unidos violaram o sigilo de comunicações de milhões de cidadãos de diversos países confirmam denúncias que circulam há tempos em veículos de imprensa internacionais, mas, confirmadas por um ex-agente dessas organizações, como é o caso de Edward Snowden, oferecem uma “oportunidade excepcional para que o Brasil e o mundo inteiro, tenham maior grau de conhecimento a respeito desses fatos”.

“Claro que o fato de termos conhecimento desses fatos não pode, de forma alguma, nos levar a concordar com isso e minimizar nossa indignação”, afirmou Bernardo. Ele afirma que o direito de um país de se defender de ameaças não autoriza o sacrifício do direito à privacidade do cidadão, à inviolabilidade das suas comunicações, à inviolabilidade da correspondência. “Com certeza, isso não pode ser considerada uma coisa normal e aceitável. É com esse sentimento que o Governo brasileiro está lidando com essa situação”.

Para o ministro, porém, é preciso ir além da indignação e repensar as políticas internas do Brasil para proteger os interesses do Estado, e, sobretudo, os interesses dos cidadãos. Ele destaca que o Brasil vem reiterando, nos fóruns internacionais, a necessidade de se estabelecer uma governança multilateral da internet, “hoje absolutamente centralizada nos Estados Unidos” e que tem suas regras fixadas das por uma entidade privada americana. “O curioso é que, em dezembro, nas reuniões que tivemos com a delegação americana, eles argumentavam que esse interesse de fazer uma governança multilateral da internet poderia esconder uma tentativa de governos de quererem controlar a Internet e bisbilhotar cidadãos”, revelou Bernardo.

Suplicy destaca colaboração
O senador Eduardo Suplicy considerou positivas as participações dos ministros Antonio Patriota (Relações exteriores), Celso Amorim (Defesa) e José Elito (Gabinete de Segurança Institucional—que falaram na quarta-feira (10) à comissão — e Paulo Bernardo nas audiências públicas da CRE. “Foi uma oportunidade de dialogar e transmitir informações sobre todos os cuidados que estão sendo tomados pelo Governo brasileiro, diante das revelações do Sr. Edward Snowden”, afirmou o senador, em pronunciamento ao plenário, na tarde desta quinta-feira. 

Suplicy avalia que, com a colaboração do Poder Executivo, o parlamento poderá “elaborar melhor o marco regulatório para a internet, que vai ter um caráter internacional, para ser proposto à Organização das Nações Unidas, e as nações, como um todo, possam regulamentar e prevenir a violação dos direitos previstos da Constituição”. Ele enfatizou a flagrante ilegalidade que é a interceptação das comunicações de cidadãos brasileiros “a não ser, conforme diz a lei e a Constituição, por determinação judicial, quando isso se justificar, por organismo ou juiz”.

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