Uma proposta (PLC 56/2017) que reformula atribuições, jornada, formação, indenização e condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi debatida, nessa quarta-feira (9), em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Um dos autores do projeto que regulamentou a profissão, o senador Paulo Rocha (PT-PA) fez duras críticas à posição do ministro da Saúde, Ricardo Barros, durante a audiência. Na semana passada, quando veio ao Senado, Barros desmereceu a divisão de trabalho desses agentes.
“Ao longo do tempo, o Estado agregou esses profissionais ao Sistema Único de Saúde (SUS) como mão de obra barata, usando o conhecimento deles sem oferecer as mínimas condições de trabalho. Por isso, vários deputados se mobilizaram para regularizar leis garantindo dignidade a eles”, disse o parlamentar. “Acho fundamental esse projeto [PLC 56], porque ele qualifica e protege o profissional que já foi agregado pelo Estado e tem papel fundamental no SUS”, emendou.
Diversos petistas estiveram envolvidos na regulamentação dessas profissões. Além de Paulo Rocha, também ajudaram a criar lei específica sobre o tema os atualmente senadores Humberto Costa (PE) e José Pimentel (CE), quando ainda eram deputados federais.
Quem também teve papel fundamental foi a senadora Fátima Bezerra (RN), quando relatou em 2014, na Câmara, a proposta que instituiu o piso salarial das categorias. Para ela, a aprovação do PLC 56 é a oportunidade do Congresso de reparar injustiças como o veto de Michel Temer ao Projeto de Lei 210/2015, que garantia benefícios previdenciários e trabalhistas à categoria.
PLC 56
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais que atuam em comunidades promovendo atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde. A categoria realiza ações de vigilância, prevenção, conscientização, notificação de saúde.
Pelo texto do PLC 56, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para atividades externas e outras 10 horas para atividades de planejamento e avaliação das ações.
Segundo o projeto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. Para os profissionais que já exerciam a atividade em outubro de 2006 também não será exigido o ensino fundamental. Para os novos na profissão, será exigido o ensino médio completo, curso de formação inicial de 40 horas.
Contudo, em localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o preenchimento das vagas de agente comunitário, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
A legislação atual (Lei 11.350/2006) determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. O PLC, no entanto, permite ao servidor morar em local diverso quando houver risco à integridade física do agente ou de membro de sua família.