O Estado do Pará é um dos maiores produtores de energia do Brasil, mas não ganha com a venda do excedente que é levado para outros estados. O imposto (ICMS) sobre o consumo, pelas regras da Constituição Federal, é taxado somente no destino, o que é profundamente injusto e desigual para quem sofre o impacto ambiental e social provocado pela construção de grandes barragens, como é o caso das hidrelétricas de Tucuruí, no rio Tocantins, e Belo Monte, no Xingu.
Para romper com esse desequilíbrio o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou no último dia 15 de agosto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 27/17) com objetivo de inverter gradativamente a geração do tributo.
A proposta do senador estabelece que a partir do primeiro ano, após a aprovação da proposta, o imposto correspondente à alíquota interestadual será partilhado, sendo 20% para o estado que gerou a energia e 80% para o estado de destino. No segundo ano, passa a ser 40% (origem) e 60% (destino). No terceiro, a distribuição do tributo já será de 60% para o produtor e 40% para o consumidor; e no quarto ano, 80% (origem) e 20% (destino). E finalmente no quinto ano, a alíquota será integral para o estado produtor.
A proposição beneficiará todos os estados produtores de energia. Por isso, Paulo Rocha acredita que haverá um grande debate no Congresso Nacional, já que a medida também representará uma forma de justiça tributária, tão necessária à desconcentração da riqueza em nosso País.
A PEC 27/17 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o apoio de 28 senadores. O relator é o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Paulo Rocha pretende apresentar a PEC para discussão em diversos fóruns que discutem a reforma tributária; nos espaços de debate sobre o desenvolvimento sustentável da Amazônia; além de parlamentares dos estados produtores de energia.