O Congresso Nacional promulgou no início de abril a Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas. E que concede a eles as mesmas conquistas já asseguradas a outros profissionais do País.
Depois de décadas sendo tratados de forma diferenciada, estes trabalhadores agora terão uma jornada de até 44 horas semanais, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras garantias.
São direitos conquistados após uma longa história de luta. Em 1943, por exemplo, as domésticas foram ignoradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por não serem consideradas uma categoria profissional. Esse reconhecimento só ocorreu 30 anos depois, com a Lei nº 5.859/1972, que previa a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias.
Outros direitos foram concedidos com a Constituição Federal de
Assim como se viu após outras vitórias trabalhistas obtidas no Brasil, a ampliação dos direitos das domésticas gerou reações contrárias de parcela da sociedade. Durante a Constituinte, por exemplo, patrões previram demissão em massa com a aprovação da licença maternidade de 120 dias. Mas o que constatamos anos depois foi o crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho.
Além do mais, a política de desenvolvimento social iniciada no governo Lula e continuada no governo Dilma abriu um novo leque de oportunidades para os trabalhadores. O maior acesso à educação e qualificação, por exemplo, tem garantido oportunidades de trabalho diferentes para jovens que antes se limitavam a procurar emprego como domésticas. Mesmo antes da promulgação da Emenda, os lares brasileiros perderam 133 mil domésticas nos últimos 12 meses.
Precisamos entender os avanços trazidos com a Emenda Constitucional, em termos de direitos humanos, trabalhistas e para a modernização das relações entre empregadores e empregados. Não é possível, nos dias de hoje, convivermos com resquícios de uma ideologia escravagista, estimulando uma relação servil, e não de trabalho, entre o patrão e o empregado doméstico.
*Artigo publicado no jornal Folha de Pernambuco, em 16/4/13.