Novos programas de recuperação ambiental, além do previsto no texto do Código Florestal que aguarda a sanção presidencial, poderão ser criados, caso prospere uma Proposto de Emenda à Constituição (PEC 36/2012) do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Ele que alterar a Constituição Brasileira para determinar a instituição, pelo poder público, de um fundo que financie a recuperação do meio ambiente degradado por atuação ou inação do Estado.
Delcídio justifica a mudança como forma de corrigir uma lacuna deixa na legislação. Ele observou que a Constituição já responsabiliza as empresas a restaurar os danos causados por suas atividades no meio ambiente. Assim como o novo Código Florestal também prevê que o setor produtivo recupere parte dos estragos que realizaram. Entretanto, ainda não há nenhum ordenamento que impute ao Estado a necessidade de recuperar a deterioração por ele causada ou ignorada, embora já existam algumas decisões judiciais neste sentido.
“A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 22 de maio de 2007, entendeu a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a Lei”, observou o senador na justificativa da matéria.
Além disso, alegou Delcídio, há “inúmeros exemplos da responsabilidade do poder público em desastres ambientais, especialmente na sua ausência em disciplinar a exploração econômica de determinadas áreas em momentos nos quais há demanda conjuntural de certos bens”.
A PEC ainda encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação de relator. Se aprovada, a proposta seguirá para análise e votação do Plenário.
Catharine Rocha
Conheça a Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2012