PEC de Pinheiro prevê controle sobre agências reguladoras

“É necessário que, periodicamente, prestem contas de sua atuação à sociedade e ao Parlamento”.

PEC de Pinheiro prevê controle sobre agências reguladoras

Tramita no Senado desde setembro do ano passado uma Proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) que torna obrigatório o comparecimento anual dos dirigentes de agências reguladoras para prestar contas à Casa sobre suas atividades. A PEC 89/2011 refere-se a todos os ocupantes de cargo público cuja nomeação depende de aprovação do Senado Federal, como é o caso dos dirigentes das agências. “Esses dirigentes têm a responsabilidade de decidir e implementar políticas públicas relativas a serviços e atividades fundamentais para o País, a exemplo de transportes, energia elétrica, aviação civil”, afirma o senador Pinheiro na justificativa do projeto. “É necessário que, periodicamente, prestem contas de sua atuação à sociedade e ao Parlamento”.

A Constituição prevê apenas a convocação ao Senado de Ministros de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, mas não trata dos dirigentes das agências, o que impossibilita que sejam chamados à Casa. Pela proposta de Pinheiro, ficam de fora da possibilidade de convocação os magistrados, membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral da República, para preservar a independência dessas funções, além dos embaixadores. O provimento de todos esses cargos passa pela indicação do presidente da República e posterior aprovação do Senado.

Os dirigentes das agências reguladoras cumprem mandato por tempo determinado — o período é estabelecido por cada órgão — que não pode ser coincidente com o mandato do presidente da República. Eles têm estabilidade e não podem ser demitidos pelo chefe do executivo. Só perdem o cargo em caso de condenação em processo administrativo disciplinar ou em processo judicial, após o trânsito em julgado.

Auditoria periódica
As agências reguladoras poderão ser submetidas a auditorias periódicas do Tribunal de Contas da União (TCU). É o que prevê o projeto aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA). A periodicidade da fiscalização será definida pelo TCU.

 

O PLS 438/2007 determina que auditorias operacionais avaliem o desempenho da agência e de seus diretores e que os relatórios resultantes sejam submetidos ao Senado e à Câmara dos Deputados.

 

A matéria foi aprovada por unanimidade na CMA, em decisão terminativa e segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelo ex-senador Gerson Camata e teve relatoria de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

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