Propostas de Humberto permitem que juízes e |
Duas propostas de emenda à Constituição (PECs 53/2011 e 75/2011), apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) em 2011, pretendem acabar com as penas de aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público, punição que premia autoridades flagradas em faltas graves com proventos vitalícios proporcionais ao seu tempo de exercício no cargo.
As duas emendas estão na pauta de prioridades do Senado, definida após as manifestações ocorridas nas últimas semanas e acordada pelo Colégio de Líderes partidários. A expectativa é que as propostas sejam apreciadas ainda neste semestre, pois a Casa decidiu realizar sessões deliberativas também às segundas e sextas-feiras para cumprir a agenda prometida.
Um dos casos de mais conhecidos é o do ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que teve o mandato cassado por sua associação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira e posteriormente aposentado do Ministério Público com direito a remuneração mensal de R$ 22 mil. “As PECs permitirão que maus servidores públicos sejam exemplarmente demitidos, ao contrário do ocorre hoje”, afirma o Humberto, que é membro da Organização Global de Parlamentares Contra a Corrupção (Gopac). Ele acredita que os projetos que aperfeiçoem a democracia e fortaleçam o combate ao desvio de recursos públicos precisam tramitar com agilidade e que o Congresso Nacional precisa estar sintonizado com as reivindicações das ruas.
Demissão de magistrados
A PEC 53 extingue a possibilidade de magistrados receberem a aposentadoria compulsória como punição para faltas graves, mantendo a previsão das penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão a bem do serviço público. Atualmente, os juízes e desembargadores já podem ser punidos com a perda do cargo quando cometem crimes comuns ou de responsabilidade ou quando têm comprovado o exercício de qualquer outra função — com exceção do magistério superior —, o recebimento de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento ou envolvimento com atividades político-partidárias. Na prática, porém, a pena mais aplicada é a aposentadoria compulsória.
“No Estado Democrático de Direito, todos devem ter tratamento isonômico perante a Justiça. Não é razoável que magistrados que cometem faltas gravíssimas, inclusive vendendo suas sentenças, sejam punidos com mera aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, argumenta Humberto. O órgão que define as punições é o Conselho Nacional de Justiça. “Em alguns casos, os julgadores têm agido de forma corporativa e jamais aplicam a pena de demissão, mas, em seu lugar, a de aposentadoria com vencimentos proporcionais. Pena indiscutivelmente branda e que, muitas vezes chega a ser um prêmio para o magistrado faltoso ou criminoso”, avalia o senador.
Ministério Público
Já a PEC 75/2011 prevê a possibilidade de aplicar as penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a membros do Ministério Público, além de extinguir a garantia de que integrantes do MP só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Pelo texto apresentado por Humberto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passa a ter a prerrogativa de punir procuradores e promotores faltosos com penas mais duras em casos de julgamentos administrativos. “O objetivo é acabar com a aberração que permite que membros do MP, comprovadamente culpados por crimes, até mesmo corrupção ou homicídio, sejam agraciados com a aposentadoria compulsória, às vezes até com salário integral.”
Pela legislação atualmente em vigor, as penas mais severas para os membros do Ministério Público da União dependem de ação judicial, a ser ajuizada pelo Procurador-Geral da República, e só podem ser aplicadas quando do seu trânsito em julgado. Ministérios Públicos dos Estados são regidos por legislação similar. “Esse modelo tem tornado excessivamente burocrática a aplicação das penalidades”, avalia Humberto. “A PEC 75 tem o objetivo de fortalecer o CNMP, conferindo a este órgão a atribuição de aplicar as penalidades mencionadas”.
Corrupção e assassinato
Se o previsto na PEC 75 já estivesse em vigor, o CNMP não precisaria esperar o trânsito em julgado de uma ação judicial para demitir o ex-
Plenário do Senado votará as duas emendas |
procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, e a promotora Déborah Guerner. No final de 2011, o CNMP decidiu pela perda do cargo de ambos, envolvidos no escândalo de corrupção conhecido como “Mensalão do DEM”, no Distrito Federal. Eles foram acusados de receber propina e foram investigados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, por suspeita de envolvimento em irregularidades na licitação para contratação de empresa de coleta de lixo
Bandarra e Guerner continuam a receber salários sem trabalhar, assim como o promotor paulista Thales Ferri Schoedl, acusado de matar o jogador de basquete Diego Mendes Modanez e ferir o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza que supostamente teriam mexido com a namorada de Schoedl.
Prerrogativa não é privilégio
Para o senador, o instituto da vitaliciedade, assegurado aos integrantes do MP e do Judiciário, é um instrumento inestimável para garantir a independência e a imparcialidade dos integrantes dessas carreiras, mas não pode funcionar como um abrigo seguro para autoridades que tenham se conduzido de maneira reprovável. “Vitaliciedade é uma prerrogativa, não um privilégio”, afirma Humberto. Caso as PECs sejam aprovadas, as demissões de membros dos MP serão decididas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e as de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na tarde desta terça-feira (2), o senador Humberto Costa recebe representantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Procuradoria Geral da República (PGR) para tratar da PEC 75.
Além dessas duas PECs, Humberto é autor de mais sete proposições que intensificam o combate e a punição a atos de corrupção. Entre os projetos, está o que permite que os parlamentares possam ser julgados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por fatos ocorridos antes mesmo da posse no atual mandato.
Cyntia Campos
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