Fraude judicial

Penhora do triplex: a prova cabal de uma condenação sem prova

Justiça do DF autoriza penhora do triplex do Guarujá para pagamento de dívida da OAS
Penhora do triplex: a prova cabal de uma condenação sem prova

Foto: Divulgação

Caso a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 24, será criado um fato inusitado e sui generis na história do Judiciário brasileiro, diz matéria do PT Nacional.  A penhora foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão.

Conforme explica o jornalista Marcelo Auler, “o réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar.” Nos próximos dias, o triplex do Guarujá, que Sérgio Moro afirma ser “propriedade de fato” de Lula, receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.

Leia a matéria na íntegra.

To top