Agência Senado

A Comissão Mista do Congresso Nacional criada para examinar a Medida Provisória nº 1323, de 2025, que alterou regras do seguro defeso para a pesca artesanal, aprovou, no dia 25 passado, por unanimidade, o Parecer que apresentamos na qualidade de relator da matéria. Essa MPV foi publicada pelo governo Lula para tentar barrar de vez as fraudes ainda observadas no programa, em prejuízo dos verdadeiros pescadores artesanais e dos princípios que regem a administração pública.
Em última instância o seguro defeso constitui uma contrapartida da sociedade para o serviço ambiental prestado por essas trabalhadoras e trabalhadores que paralisam suas atividades durante alguns meses do ano para possibilitar a reprodução das espécies pesqueiras. Para além de um relevante serviço ambiental, trata-se, também, de contribuição inestimável para a segurança alimentar da nossa população. Por essas e outras razões considero, no mínimo, controverso, o tratamento formal do seguro defeso como um seguro-desemprego.
A relatoria da MPV proporcionou ao nosso a oportunidade de luta por direitos para esse segmento social com o qual mantenho relações históricas. Estamos falando de 1.5 milhão de pescadores e pescadoras no Brasil, dos quais, quase 30% localizados no estado do Pará, que buscam a garantia plena do acesso ao seguro defeso com algum nível de conforto nas relações com as instituições públicas que operam o programa.
Admito ter sido um trabalho desafiador a obtenção de um texto para o projeto de lei de conversão, que integrou o nosso Relatório, com capacidade de conciliar interesses e perspectivas os mais diversos. Foram muitas horas de diálogos com entidades de pescadores, setores do governo e com parlamentares da Câmara e do Senado.
Em que pese as dificuldades, que são normais, a determinação do presidente Lula em apoio aos pescadores artesanais foi fundamental para a convergência em torno de um texto que acrescentou aos dispositivos de combate à fraude previstos na Medida Provisória, condições para a facilitação e ampliação do acesso ao seguro defeso e a outros direitos pelos pescadores.
Podemos destacar entre os principais avanços presentes no texto aprovado: 1) o passivo de 2025 do seguro defeso (valores não pagos) serão pagos neste ano, no prazo de trinta dias após a regularidade do pescador com as regras do programa; 2) a partir dessa Lei o seguro defeso deverá ser pago durante o próprio período de defeso; 3) as entidades representativas dos pescadores artesanais poderão, com a autorização do Ministério do Trabalho, ajudar os pescadores artesanais nos processos de habilitação ao acesso e a todas as outras exigências pelo programa; 4) com essas atribuições, teremos representantes, no CODEFAT, das entidades dos pecadores artesanais das cinco grandes regiões do país, participando das discussões afetas ao tema do seguro defeso; 5) serão criadas unidades móveis do Ministério do Trabalho e de outras instituições parceiras que passarão a cumprir papel essencial para a ajudar no acesso a esse benefício, principalmente pelos pescadores em lugares longínquos, sem infraestrutura de internet e outras limitações; 6) está claro que a inscrição no CadÚnico para o acesso ao seguro não requer limite de renda na atividade da pesca; 7) quando houver exclusão de pescadores do seguro por inconsistência cadastral ou falha biométrica, haverá canal específico de revisão em prazos sumários; 8) um avanço substancial na provável legislação será a equiparação dos pescadores artesanais aos assentados de reforma agrária no acesso ao crédito no âmbito do Pronaf; 9) o requerimento de habilitação e documentos dos ´pescadores ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à entidade parceira, poderá ser feita de forma presencial ou por meios digitais; 10) demanda estruturante dos pescadores foi incorporada com o reconhecimento das comunidades e territórios tradicionais pesqueiros.
Em resumo, creio que para as pescadoras e pescadores artesanais do Brasil, a futura legislação significará um divisor histórico para uma escalada de conquista de direitos materiais e de cidadania que rompem com grande parte dos gargalos enfrentados pela categoria. Para o nosso mandato foi uma honra mediar as conquistas.



