O abuso do direito de petição, apenas para prejudicar concorrentes, poderá ser considerado infração concorrencial, segundo projeto aprovado em caráter terminativo nesta terça-feira (13) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, salvo recurso em contrário.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 144/2018), do então senador Roberto Muniz (PP-BA), foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN). Ele altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011), acrescentando um inciso referente à utilização do direito de petição ou de ação para fins anticoncorrenciais como nova infração de ordem econômica.
Citando a justificação do autor, Jean Paul explicou que o objetivo é incluir na lei punição à chamada sham litigation (literalmente, “litigância fraudulenta”), termo em inglês que descreve a utilização abusiva do direito de petição para eliminar empresas rivais, em geral de menor porte e mais vulneráveis.
As infrações econômicas são aquelas que consistem em prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
Jean Paul lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão de defesa da concorrência, já tem poderes para punir esse tipo de abuso, e que o texto apenas deixa mais clara a lei, aumentando a segurança jurídica.
“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, esclareceu o relator.