Indisponibilidade de bens

Petistas asseguram soberania nacional no PL 703

Jaques Wagner lembrou que a medida poderia não apenas ameaçar pessoas físicas e movimentos sociais, mas também indisponibilizar bens de empresas brasileiras que comercializem no exterior
Petistas asseguram soberania nacional no PL 703

Foto: Alessandro Dantas

Um acordo entre todas as lideranças partidárias permitiu aprovação pelo Senado, na tarde desta quarta-feira (20), do PL 703/2019, que estabelece novas regras para que o governo brasileiro decrete a indisponibilidade de bens de pessoas, empresas ou instituições suspeitas de terrorismo.

O projeto é “uma espécie de troféu que o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, quer apresentar na reunião do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)”, que está sendo realizada em Paris desde a última terça-feira (19) e se encerra no próximo sábado (23) .

Sem prerrogativa
O Gafi é uma articulação intergovernamental de caráter informal — não referendada por tratados — que formula recomendações para a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e para o confisco dos lucros do crime.

Desde 2015, no governo Dilma Rousseff, o Brasil já conta uma legislação que trata desses temas e que atende às exigências do Gafi, mas o organismo quer mais.

“Embora não tenha essa prerrogativa, o Gafi insiste que a lei brasileira não atende o que ele acha correto”, explica o senador Jaques Wagner (PT-BA), que ocupou diversos ministérios, entre eles o da Defesa (2015) e a chefia da Casa Civil (2015/2016).

Wagner questiona o direito do Gafi de pretender ditar as leis brasileiras, “até porque não é um organismo da ONU”.

Jabuticaba
O senador ressaltou que o PT não tem grandes divergências com o texto do projeto, exceto a “jabuticaba” inventada na Câmara dos Deputados, que queria ampliar para qualquer autoridade de país estrangeiro — de qualquer escalão — a prerrogativa de requisitar ao Brasil a decretação da indisponibilidade de bens de pessoas, empresas ou entidades suspeitas de terrorismo.

Jaques Wagner lembra que essa “invenção” não ameaça apenas pessoas físicas movimentos sociais: “Podem indisponibilizar bens de empresas brasileiras que comercializem lá fora”, alertou. O único país do mundo que aceita essa imposição é a Sérvia. “Não me parece que a realidade da Sérvia em relação às questões de terrorismo seja igual à nossa”, ressaltou Wagner.

Redação mais sóbria
Para sanar esse problema, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou uma emenda supressiva ao PL 703/2019, retirando exatamente a possibilidade de estender a autoridades estrangeiras a prerrogativa oferecida ao Conselho de Segurança da ONU.

“Não se pode admitir que requerimentos de autoridades estrangeiras, inclusive de autoridades administrativas de qualquer escalão, tenham tramitação em nosso país sem as cautelas necessárias que evitem o uso de tal instituto para violação de direitos constitucionalmente assegurados”, apontou Rogério Carvalho.

A emenda do petista não foi aceita pelo relator da matéria, Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas ele acabou incorporando uma redação mais sóbria do que o projeto original, o que possibilitou consensos.

O relatório de Anastasia restringe apenas a autoridades centrais (governos nacionais) a prerrogativa de solicitar ao Brasil o bloqueio de bens de suspeitos de terrorismo.

Ele também alterou a exigência de “bases razoáveis” para amparar o pedido, considerada subjetiva, pela obrigatoriedade de apresentação de fundamentos objetivos — indícios ou provas da prática de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados — para que o pedido de decretação de bloqueio de ativos seja aceito pelo governo brasileiro.

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