O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (21/11), projeto de lei do senador José Pimentel (PT-CE), que fortalece a autonomia orçamentária das defensorias públicas dos estados (PLS 225/11). O projeto inclui as defensorias na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. A proposta separa o orçamento das defensorias públicas dos estados do Executivo estadual. Ao garantir um orçamento próprio de pessoal às defensorias estaduais, além de autonomia administrativa, a proposta de Pimentel contribui para que a assistência jurídica gratuita seja oferecida a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado.
Pimentel subiu à tribuna do plenário do Senado para comemorar e ressaltou a importância da medida para contribuir também para a agilização dos processos judiciais e, com isso, ajudar na redução da população carcerária, grande preocupação do Governo. “A organização da Defensoria Pública é uma teimosia dos mais pobres, dos mais sofridos que têm, na gestão de cada um de seus integrantes, a guarida, o acolhimento e a certeza de que essa luta que, muitas vezes aparentemente tão injusta e difícil, se torne realidade”, comemorou o líder do Governo no Congresso Nacional ao destacar a unanimidade da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.
A mudança proposta reduz o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal de 49% para 47% da receita corrente líquida. E a Defensoria Pública do estado passa a dispor de 2% dessa receita para pagar seus funcionários. Diante das diferenças entre as defensorias públicas de cada estado, a nova lei irá prever prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma que pode variar de um estado para outro.
A proposta de José Pimentel vai ao encontro do II Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto elegeu como uma das prioridades o fortalecimento da Defensoria Pública, considerada pela Constituição, em seu artigo 134, uma instituição essencial à função do Estado de garantir o acesso à Justiça aos mais necessitados. Embora já tenha sido mencionada pela Constituição de 1934, foi apenas na Constituição de 1988 que se estabeleceu a efetiva criação de um órgão responsável pela assistência jurídica gratuita aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço prestado de um advogado particular.
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