Defesa do emprego

Pimentel defende derrubada do veto ao Refis das microempresas

Sem a negociação das dívidas 600 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

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Pimentel defende derrubada do veto ao Refis das microempresas

Foto: Divulgação

O senador José Pimentel (PT-CE), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, já trabalha pela derrubada do veto ao projeto que permite a negociação das dívidas das empresas do setor (PLC 164/2017). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, no final do ano passado, mas vetada integralmente pelo presidente da República, Michel Temer, n o dia 5/1.

Apesar do recesso legislativo, Pimentel estará em Brasília, quinta-feira (18/1), para participar de reunião sobre o Refis, na sede do Sebrae, marcada para 11h. O encontro discutirá ações conjuntas para esclarecer a sociedade sobre a importância da proposta e do apoio parlamentar na derrubada do veto presidencial. Senadores e deputados podem derrubar o veto de Temer, em sessão do Congresso Nacional, em fevereiro.

O debate da próxima semana foi proposto pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e reunirá entidades representativas das micro e pequenas empresas, além de parlamentares.

Para Pimentel, “a derrubada do veto é essencial para evitar que 600 mil micro e pequenas empresas sejam excluídas do Simples, o que implicaria, no mínimo, em dois milhões de empregos a menos”. O senador também ressaltou que as microempresas nunca puderam negociar seus débitos em condições realmente favoráveis, como permitia a proposta vetada por Temer. “Nesses dez anos de existência do Simples Nacional, esta seria a primeira vez que as micro e pequenas empresas poderiam ser beneficiadas com o Refis em condições favoráveis. No entanto, nesse mesmo período, as médias e grandes empresas, que estão fora do Simples, já tiveram seis Refis”, comparou.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a renegociação das dívidas das médias e grandes empresas, garantida pelo governo em 2017, representa renúncia de receita de R$ 259 bilhões, em três anos. Já o Refis das microempresas, vetado por Temer, tem estimativa de renúncia com juros e multas de R$ 7,8 bilhões, em 15 anos.

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“A derrubada do veto é essencial para evitar que 600 mil micro e pequenas empresas sejam excluídas do Simples, o que implicaria, no mínimo, em dois milhões de empregos a menos”[/blockquote]

Refis vetado
A proposta vetada por Temer prevê o parcelamento de todos os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017. Também estão incluídas as dívidas já parceladas pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei Complementar 155/16, que não previam redução de juros e multas.

As empresas devedoras têm de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

– integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As prestações mensais são acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

O prazo de adesão ao parcelamento é de 90 dias após a publicação da lei. O pedido implica a desistência de parcelamento anterior.

Impostos e contribuições – O texto vetado prevê a negociação dos débitos relativos aos oitos impostos e contribuições recolhidas mensalmente pelas microempresas, em um único documento de arrecadação.

Estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também poderão ser negociadas as dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Contribuição para o PIS/Pasep.

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