Regularização tributária

Pimentel defende micro e pequenas empresas no Refis da crise

Pimentel defende micro e pequenas empresas no Refis da crise

Foto: PT Nacional

O senador José Pimentel quer que as micro e pequenas empresas também sejam beneficiadas pelo Programa de Regularização Tributária, o chamado Refis da crise, lançado em janeiro. O PRT permite o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicascom a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir o benefício ao setor, o senador apresentou, dia 7/2, emendas ao texto da medida provisória 766/2017.

Pimentel propõe que o programa inclua também os débitos das micro e pequenas empresas vencidos até 30 de novembro de 2016. Na justificativa da emenda, o senador afirma que “ao instituir o novo programa de parcelamento de dívidas, a MP 766 não explicita a possibilidade de adesão das MPEs”.

O senador ressalta ainda que o prazo estabelecido pela MP para o parcelamento das dívidas é maior do que o previsto pela legislação em vigor para as micro e pequenas empresas. Atualmente, o setor pode parcelar dívidas contraídas até maio de 2016, segundo a Lei Complementar 155/2016. “A nova regra pode ser mais benéfica aos contribuintes optantes pelo Simples. Por isso, é importante que eles sejam incluídos no programa de forma expressa”, considerou.

Outra emenda de Pimentel propõe a redução de 50% no valor das multas relativas aos débitos negociados. O senador afirma que “da forma como foi proposta, a medida terá pouco impacto, beneficiando apenas as empresas com maior poder econômico que, em tese, são as que menos necessitam de apoio governamental nesse momento de crise econômica”.

A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Após a aprovação na comissão, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Critérios – A MP permite que os débitos vencidos, até 30 de novembro de 2016, possam ser inseridos no Programa de Regularização Tributária. A medida vale, inclusive, para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.

O texto também prevê o abatimento das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao programa poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.

Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

Reprodução autorizada mediante citação do site PT no Senado

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