Golpe da coparticipação

Senador Pimentel defende suspensão de novas regras em Planos de Saúde

O consumidor terá enorme dificuldade em aferir a correção de valores cobrados, adverte o senador
Senador Pimentel defende suspensão de novas regras em Planos de Saúde

Foto: Alessandro Dantas

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, nesta terça-feira (10), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatório favorável à suspensão dos efeitos da resolução nº 433/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamentou normas para planos de saúde com coparticipação ou franquia (PDS 81/2018). Na avaliação do senador, a medida da ANS representa, na prática, aumento nas despesas das famílias com planos de saúde. O projeto relatado por Pimentel é de autoria dos senadores Humberto Costa (PE), líder da Oposição, e Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado.

Pela resolução da ANS, os usuários dos planos de saúde, na modalidade de coparticipação, poderão pagar até 40% do valor dos procedimentos. Desde 2009, uma orientação da agência sugeria o repasse de 30% como um máximo aceitável. Já nos planos de saúde com franquia, o consumidor manterá o direito a alguns procedimentos básicos, mas, se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, terá de pagar do próprio bolso até o valor máximo previsto em contrato. Os limites mensais e anuais estipulados pela resolução para a cobrança de coparticipação ou franquia permitem às operadoras cobrar até o valor de uma mensalidade a mais, por mês, tendo como teto anual o valor equivalente a 12 mensalidades.

Para agravar ainda mais a situação, a resolução permite ainda que, por meio de convenção coletiva ou acordo de trabalho, a operadora possa cobrar até o valor de uma mensalidade e meia por mês. Por exemplo, um cidadão que paga R$ 1.000,00 de mensalidade, poderá pagar, por mês, até R$ 2.500,00 (R$ 1.000,00 de mensalidade e mais R$ 1.500,00 de coparticipação ou franquia). O valor mensal varia conforme os procedimentos realizados. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias.

Para Pimentel, “a situação tem potencial para afetar diretamente um universo de 47,3 milhões de beneficiários de planos de saúde, cobertos por 757 operadoras ativas, em mais de 18 mil planos”. Ele ressalta que “a capacidade regulatória da ANS não pode legitimar práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem. Ao permitir a elevada coparticipação e franquia, a medida impedirá o acesso do usuário aos serviços de saúde, colocando-os em situação de vulnerabilidade”.

Devido à ausência de mecanismos claros de transparência, o senador alerta que “o consumidor terá enorme dificuldade em aferir a correção de valores que lhe sejam cobrados e os abusos que fatalmente decorrerão das prerrogativas atribuídas às operadoras em sua busca pela lucratividade máxima”.

Outra ponderação do senador é que “para reduzir os riscos de cobranças além de suas capacidades, os usuários serão levados a fazer escolhas que poderão trazer prejuízos à sua saúde, reduzindo cuidados necessários, ou ainda, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde”.

Em seu relatório, Pimentel adverte que o consumidor brasileiro já viveu experiência parecida quando a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permitiu que as empresas aéreas passassem a cobrar pelo despacho de bagagens, sob o argumento de que a medida resultaria na redução dos preços das passagens.

“Desde a adoção da medida, nenhum ganho na redução dos preços das passagens áreas beneficiou os passageiros. O mesmo se vislumbra no caso presente. O segurando será onerado e nenhum ganho advirá, necessariamente, da resolução da ANS”, ressaltou.

Novas regras 
De acordo com a Resolução, o consumidor só terá direito a quatro consultas por ano sem cobrança. Caso o paciente necessite de outras consultas, terá de pagar até 40% do valor.

Em relação à mamografia, por exemplo, só poderá ser realizada sem coparticipação caso o exame seja feito a cada dois anos para mulheres de 40 a 69 anos. Já em caso de exame de lipidograma, em homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos, só poderá ser realizado um por ano sem cobrança. A resolução permite ainda que, para atendimentos de pronto-socorro, poderá ser cobrado até 50% do valor da mensalidade.

Apenas em casos de tratamentos crônicos, a resolução determina que não haverá limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Judicialização
Segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, em 2017, foram julgadas mais de 30 mil ações contra planos de saúde somente no estado de São Paulo. De acordo com o levantamento, o volume de decisões é o maior já registrado na história, com um aumento de 329%, desde 2011.

O Observatório apurou também que, entre 2011 e 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em segunda instância, mais causas envolvendo planos de saúde (70.666 decisões) do que demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (53.553 decisões).

A maioria das reclamações se refere à exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos (40% das decisões). O segundo motivo (24% das decisões) envolve reclamações sobre reajustes de mensalidades.

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