Pimentel destaca principais pontos da lei de combate a lavagem de dinheiro

A nova lei de combate a crimes de lavagem de dinheiro é um instrumento que permitirá ao poder judiciário brasileiro punir de forma eficaz as práticas adotadas para ocultar os recursos obtidos por meio do crime. Esta é a opinião do líder do Governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE), que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e trabalhou pela sua aprovação.

Segundo Pimentel, “o grande esforço do Congresso Nacional em votar a matéria permitirá que as instituições do estado democrático de direito, como o Executivo e o Legislativo, possam garantir ao Judiciário novas ferramentas para atuar de forma adequada no combate aos crimes de lavagem de dinheiro”. A nova legislação amplia as regras da antiga lei de lavagem (Lei 9.613/1998) que tinha como foco apenas o combate aos crimes praticados pelo sistema financeiro.

Entre as principais alterações aprovadas estão a que deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem; a possibilidade de apreender bens em poder dos chamados “laranjas”; e a alienação antecipada dos bens dos envolvidos, evitando sua deterioração e dificultando a continuidade das operações desses grupos criminosos.

 

Veja as principais alterações garantidas pela nova lei:

Rol aberto de crimes
Deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. A lei em vigor foca apenas determinadas origens ilícitas, como tráfico de entorpecentes ou de armas, terrorismo e crime contra a Administração Pública. Caso a proposta seja aprovada, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei.

Delação premiada
Aprimora a possibilidade de delação premiada, determinando que esse recurso poderá acontecer a qualquer tempo. O juiz, mesmo depois do julgamento, poderá deixar de aplicar a pena quando o criminoso colaborar com a justiça.

Acolhimento de denúncia apenas com indícios
Fica garantida a possibilidade de a justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, somente com os indícios do crime de origem, ainda que o crime originário já tenha prescrito ou que não seja possível mais punir o criminoso (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo)

Apreensão de bens de “laranjas”
Garante a possibilidade de apreensão dos bens em poder dos chamados “laranjas” ou “testas de ferro”, que ‘emprestam’ seus nomes para os verdadeiros donos dos valores. Atualmente, a lei prevê a apreensão apenas para os bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.

Destinação rápida dos bens apreendidos
O juiz pode evitar a desvalorização dos bens apreendidos. Hoje, boa parte desses bens “apodrecem” nos pátios em que são recolhidos. A proposta permite que o juiz possa aliená-los, preservando seu valor.

Estados e DF receberão recursos das apreensões
A nova lei estende aos estados e ao Distrito Federal o direito de receber bens que forem objeto de perda em razão de condenação penal. O projeto aprovado prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.

Julgamento à revelia e alienação antecipada de bens
O texto propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e conseqüente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa a sua manutenção.

Identificação de clientes e operações suspeitas
Foi ampliada a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Acesso a dados sem autorização judicial
A nova lei confere ao Ministério Público e a autoridade policial “acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial”. Fica resguardada cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados.

Composição do COAF
A nova lei amplia a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), garantindo que servidores efetivos do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social também sejam membros do Conselho.

Com informações da Assessoria de Imprensa do senador José Pimentel

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