Pimentel explica acordo para acabar com a “guerra dos portos”

“Chegamos a um desenho que pode não obter a unanimidade, mas acredito que obterá a ampla maioria da votação no Congresso Nacional”, disse o senador.

 

Pimentel explica acordo para acabar com a “guerra dos portos”

 

Diante da proximidade do acordo que vai garantir a unificação das tarifas de importação cobradas pelos estados, com o Projeto de Resolução do Senado nº 72/2010 (PRS 72), o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, subiu à tribuna do plenário, na tarde desta segunda-feira (09/03), para detalhar as medidas que podem ser o início de um novo pacto federativo.

 Para acabar com a chamada “guerra dos portos”, o novo desenho prevê a redução para 4% da alíquota do ICMS referente à importação. “Chegamos a um desenho que pode não obter a unanimidade, mas acredito que obterá a ampla maioria da votação aqui no Congresso Nacional, particularmente no Senado Federal”, disse ele destacando o processo de debate em torno do tema, não só em audiências públicas nas quais foram ouvidos governadores, empresários e trabalhadores, mas também no Ministério da Fazenda e Palácio do Planalto.

A chamada “guerra dos portos”—incentivos oferecidos por estados para atrair importadores para seus portos— é o principal ponto para preservar a indústria nacional. Alíquotas diferenciadas praticadas por algumas unidades da federação, como o Espírito Santo e Santa Catarina, acabam por baratear os produtos estrangeiros que entram no Brasil por esses estados, uma vantagem na competição com o similar nacional. 

José Pimentel chamou atenção para o pacto entre o Governo Federal e os governos estaduais para compensar perdas de receita para reduzir o impacto do fim dos incentivos nos portos para os estados que vêm se beneficiando dessa política – compensações que envolvem investimentos e antecipação de créditos tributários, em especial dos royalties do petróleo. “Será assegurada basicamente a mesma receita que os Municípios daqueles Estados recebem hoje, que é, em média, 2,5% do ICMS de importação. Mantém-se esse mesmo percentual. Os Estados-Membros – é o caso concreto do Espírito Santo – que ficam com 1,5%, mantêm também seu 1,5%, totalizando os 4%, e a diferença de 8 pontos percentuais, que hoje é transferida para alguns empreendedores importadores, deixa de existir”, explicou o senador.

Dívidas estaduais

Como parte do acordo, está a mudança no indexador das dívidas dos estados que renegociaram suas dívidas públicas nos anos de 1996, 1997 e 1998 –montante que somaram R$ 93.240 bilhões, tendo como fator de atualização o Índice Geral de Preço, acrescidas de juros que vão de 6% a 9%.

A ideia em discussão é que a as dívidas dos estados sejam corrigidas pela taxa Selic, assim como ocorre hoje com a dívida pública federal. No final dos anos 1990, a Selic estava na casa de 40% ao ano e, hoje, está em 9,75%, com viés de baixa.

Tudo isto deve-se às mudanças da economia brasileira, melhora das condições do Estado, resgate de um conjunto de dívidas públicas, particularmente externas, junto ao Fundo Monetário Nacional (FMI), aos credores externos, e também com o alongamento do seu perfil. “Tem uma sinalização muito forte por parte do Governo Federal de também avançar nesse sentido, para que nós possamos trazer um indexador mais justo para a dívida dos estados-membros, tendo em vista que o Governo Federal já conseguiu reduzir significativamente a taxa Selic”.

E-commerce

Segundo Pimentel, em relação ao terceiro tema de consenso que envolve a repartição da cobrança do ICMS no comércio eletrônico, há avanços significativos.  A partir da década de 90 as compras pela internet cresceram, provocando desequilíbrio entre os estados onde as empresas que praticam o comércio eletrônico estão sediadas com os estados onde o consumidor tem sua residência.

Segundo Pimentel, a negociação é em torno da PEC 103/2011, que introduz, no art. 155 da Constituição Federal, a previsão tributária e, em seguida, por meio de uma resolução, a regulamentação da matéria. A partir de negociações no Confaz, a empresa do comércio eletrônico, que tem a sua sede, ficaria com 60% do ICMS, e o consumidor, que tem a sua residência, ficaria com 40%  ICMS cobrado. 

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