Pimentel: prazo de 30 dias para indenizações por morte ou invalidez

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vota em sua próxima reunião a proposta de José Pimentel. Seguradoras que descumprirem o prazo, haverá multa de 10% e pagamento de juros de mora de 1% sobre o benefício.

As indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias, de acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS 179/11), de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), que se encontra em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo para a liquidação de sinistros.

O projeto, que poderá ser votado na próxima reunião da CAE, previa originalmente prazo de 60 dias, reduzido para 30, por emenda da relatora do texto na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O senador José Pimentel argumenta que são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.

“Não bastasse a fragilidade em que se encontram, com o luto pela perda do ente querido ou com angústia pela perspectiva da invalidez, as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização”, diz Pimentel na justificativa de seu projeto.

A matéria prevê que, caso a indenização não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.

Com informações da Agência Senado

 

Conheça a íntegra do PLS 179/11, de autoria do senador José Pimentel

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