Pimentel presidirá comissão da MP sobre renovação do parque industrial

O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), foi eleito, nesta quarta-feira (17/10), presidente da comissão especial que irá analisar a Medida Provisória (MP nº 578/2012), que tem por objetivo contribuir para a renovação do parque industrial brasileiro, no âmbito das ações adotadas pela presidenta Dilma Rousseff para enfrentar a crise financeira internacional e modernizar a logística do País. Com medidas no campo tributário, a MP permite às empresas que recolhem impostos com base no lucro real promovam a depreciação acelerada dos veículos usados no transporte de mercadorias.

No rol desses equipamentos de transportes estão incluídos vagões, locomotivas, locotratores (veículo rodo-ferroviário que pode entrar e sair dos trilhos e que é usado nas manobras dos vagões e locomotivas) e tênderes (veículos colocados logo após a locomotiva que transportam água e combustível necessário para o seu abastecimento).

A possibilidade de as empresas lançarem a depreciação dos bens no cálculo de tributação, de acordo com o ministro Guido Mantega, significará uma renúncia fiscal equivalente a R$ 586,04 milhões. A renúncia fiscal, que corresponde aos impostos que o Governo deixa de receber, será considerada na elaboração da peça orçamentária do ano que vem e o benefício não será válido para o ano de 2014. “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de expandir e renovar o parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e de tênderes, no contexto do enfrentamento da crise internacional”, segundo consta da Exposição de Motivos da MP.

Para a vice-presidência da comissão foi indicado o deputado Afonso Florence. O relator da MP será o deputado João Magalhães e falta definir o parlamentar que será o relator-revisor, a ser indicado pelo senador Gim Argello (PTB-DF).

A MP 578 já recebeu 35 emendas.

Entenda: lucro real
A empresa que adota como base para recolhimento de impostos o lucro real está comprometida a lançar inúmeras informações em seus livros contábeis. Toda empresa que fatura acima de R$ 48 milhões deve seguir esse modelo de apuração do imposto a pagar. O lucro real ou lucro tributável representa o valor pelo qual incidirá os percentuais equivalentes ao imposto de renda. O lucro real é apurado a partir do lucro líquido, que corresponde ao ganho da empresa após descontar as despesas de sua atividade. 

A Receita Federal determina que a empresa optante do lucro real num livro contábil (Lalur – livro de apuração do lucro real) diversas informações, como perdas, despesas, custos, encargos e participações, resultados de rendimentos, receitas, ajustes e lucros obtidos no exterior por empresas controladas e coligadas no exterior.

 Quando a MP nº 578 autoriza a depreciação acelerada dos bens, a empresa irá retirar da base de cálculo o valor daquele equipamento, um vagão, por exemplo. Com a base menor, logo a empresa recolherá menos imposto de renda, daí o termo da renúncia fiscal do governo.

Marcello Antunes

Confira Lucro Real – Receita Federal

Confira a MP nº 578/2012

Nota Técnica

Confira as emendas apresentadas

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