José Pimentel quer agilizar julgamentos de casos de acidente de trabalho

José Pimentel quer agilizar julgamentos de casos de acidente de trabalho

Projeto de Pimentel propõe que a justiça federal julgue os casos de acidente de trabalho que envolverem instituição de previdência socialO líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou proposta de Emenda Constitucional que transfere da justiça estadual para a justiça federal a competência para julgar causas decorrentes de acidentes de trabalho que envolvam a União. O objetivo da PEC 127/2015 é melhorar o funcionamento do Poder Judiciário. A proposta, que recebeu apoio de 28 senadores, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

A PEC altera o texto da Constituição para promover três diferentes ajustes. O primeiro deles propõe que a justiça federal julgue os casos de acidente de trabalho sempre que esses envolverem instituição de previdência social. Com isso, todas as demandas relativas à concessão e revisão de benefícios previdenciários ficarão centralizadas na justiça federal. Segundo Pimentel, o objetivo é “garantir mais racionalidade e coerência ao sistema judiciário”.

Pimentel destacou que, atualmente, o tratamento constitucional sobre a competência do julgamento de casos de acidente de trabalho acaba por prejudicar os segurados da Previdência Social. Com a PEC, os pedidos de benefício acidentário ou previdenciário tramitarão na instância correta, reduzindo os desgastes provocados por conflitos de competência entre as justiças federal e estadual.

O senador apresentou dados para comprovar que a justiça federal tem condições de absorver essa nova demanda. De 1966 a 2014, foram criadas 970 varas federais, cinco tribunais regionais federais, além dos juizados especiais federais. Com isso, destacou o senador, o crescimento médio anual do estoque de processos foi de apenas 1% na justiça federal. Em contrapartida, a justiça estadual registra crescimento médio anual de 11% em seu estoque de processos.

O parlamentar também apontou números que comprovam a maior capacidade da justiça federal para julgar processos previdenciários. Em 2011, foram julgados 34% do total de casos. Na justiça estadual, o percentual foi de 11%. Também são destacados os recursos apresentados em cada uma das esferas. Na justiça federal o índice é de 13% dos processos e, na justiça estadual, o percentual é de 19%.

Equiparação

A segunda mudança equipara o tratamento dado às sociedades de economia mista, com capital majoritário da União, como Banco do Brasil e Petrobrás, àquele que hoje vigora para empresas públicas federais, como CEF, BNDES e Correios. A intenção é evitar que a justiça estadual julgue processos sobre demandas ligadas à União, que devem ser analisadas pela justiça federal.

Delegação de competência

A terceira modificação proposta por Pimentel estabelece que o detalhamento sobre as regras de delegação de competência entre as justiças federal e estadual será feito por meio de lei ordinária e não na Constituição, como ocorre atualmente. O senador afirma que “o texto constitucional vigente limita e engessa a evolução no tratamento da questão”. Ele ressaltou que “a mudança permitirá que a lei ordinária faça os ajustes de competência simultaneamente à interiorização da justiça federal, sem necessidade de alteração da constituição”, considerou.

Assessoria do senado José Pimentel

 

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