Pimentel quer fundo garantidor para elétricas em dificuldades

A MP nº 577 estabelece regras para as concessões do setor elétrico em extinção, o serviço temporário a ser feito e a intervenção se necessária.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE) participou na manhã desta terça-feira (06/11) da audiência pública que discutiu a Medida Provisória (MP nº 577/2012) que estabelece regras para o tratamento que o governo dará às concessões do setor elétrico em extinção, o serviço temporário a ser feito e a intervenção quando necessária. Com há divergência sobre deixar para o Tesouro Nacional assumir o rombo pela má administração dos gestores, Pimentel propôs a criação de um fundo, nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito, com o próprio recurso dos bancos, para ser utilizado nos processos de recuperação financeira das empresas do setor elétrico.

“O Fust – fundo de universalização do sistema de telecomunicações – funciona com os recursos arrecadados pelas próprias operadoras. Com isso, nós entendemos que a exemplo do que nós fizemos no Sistema Financeiro Nacional, criando o fundo garantidor, que responsabiliza os banqueiros e protege o depositante, a medida não significa em qualquer hipótese que o contribuinte será onerado, que vai pagar pela má gestão. Espero que a gente consiga construir um desenho idêntico para o setor elétrico” , afirmou.

Na audiência discutiu a MP 577, Pimentel observou que a reunião permitiu explicitar uma série de pontos que precisam de ajustes, porque considera que a MP chega depois de 17 anos da lei que criou a agência reguladora, a Aneel. “Nesse período surgiram problemas com algumas empresas específicas e existe a necessidade de o Estado ter um instrumento legal para melhor acompanhar esse setor”, disse ele.

Pimentel entende que a comissão mista que analisa a admissibilidade da MP 577 deve se inspirar na lei de recuperação de empresas para nortear as regras para as concessões do setor energético, responsabilizando os administradores com o sequestro e o bloqueio de seu patrimônio quando a empresa tiver apresentando prejuízos ou quando sofrer intervenção federal.

O artigo 15 da MP estabelece que os administradores da concessionária do serviço público de energia elétrica sob intervenção ou em extinção ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades.

Durante a audiência esse ponto foi questionado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e pelo representante do Grupo Rede, Hermes Marcelo Huck. Ambos entendem que não se devem tornar indisponíveis os bens dos administradores, mas esse dispositivo existe para diversos ramos da economia, como para os administradores de instituições financeiras e para outros tipos de empresas que são concessionárias de serviços públicos. Representantes de entidades que atuam com concessões do setor elétrico concordam com o dispositivo, porque o administrador tem por obrigação zelar pelo bom serviço prestado, promovendo o equilíbrio financeiro e operacional das empresas.

Para Franklin Nogueira Gonçalvez, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, os trabalhadores devem ser ouvidos pelas empresas. “A intervenção, quando ocorrer, e o processo de recuperação da empresa não pode dar como resultado a demissão de funcionários. Em várias empresas com dificuldades, foram os empregados quem primeiro denunciou a existência de transferências de recursos das concessionárias para as holdings dos grupos controladores”, afirmou.

MP 577

A MP foi editada no final de agosto para permitir que a Aneel decretasse a intervenção nas distribuidoras do Grupo Rede Energia como forma de evitar o colapso no fornecimento de energia para 17 milhões de consumidores. Problemas financeiros – a dívida acumulada pelo Grupo Rede atingiu R$ 5,7 bilhões – , dificuldades para aumentar a base de atendimento aos consumidores e sucessivas quedas do fornecimento acima dos níveis autorizados pela Aneel formaram o cenário negativo para as operações do grupo.

As intervenções foram feitas nas distribuidoras Celtins (TO), Cemat (MT), Enersul (MS), Companhia Força e Luz do Oeste (PR), Caiuá Distribuidora (SP), Bragantina (SP/MG), Vale Paranapanema (SP) e Companhia Nacional de Energia Elétrica (SP).  A Centrais Elétricas do Pará (Celpa), também do Grupo Rede, ficou de fora de intervenção porque em 28 de fevereiro entrou com pedido de recuperação judicial.

Os grupos CPFL Energia e Equatorial Energia estão encaminhando os últimos detalhes para assumir o controle das distribuidoras do Grupo Rede, já com um plano de recuperação e de investimentos que deverá ser submetido à Aneel. A CPFL mostrou interesse em assumir cinco das oito distribuidoras sob intervenção, quatro localizadas no interior do estado de São Paulo: Caiuá, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema (EEPV), Empresa Elétrica Bragantina (EEB) e a Companhia Nacional Energética (CNE), além da Enersul que atende o estado do Mato Grosso do Sul.

Celtins (Tocantins): 471,2 mil consumidores

Cemat (Mato Grosso): 1,095 milhão de consumidores

Enersul (Mato Grosso do Sul): 839,6 mil consumidores

Companhia Força e Luz do Oeste (Guarapuava-PR): 51 mil consumidores

Caiuá (10 cidades paulistas): 215,6 mil consumidores

Empresa Élétrica Bragantina (dez cidades paulistas):132,8  mil consumidores

Vale Paranapanema (dez municípios paulistas): 163,3 mil consumidores

Companhia Nacional de Energia Elétrica (dez cidades paulistas): 102,9 mil consumidores.

Marcello Antunes

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