A presidente do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, receberá amanhã, diretamente das mãos de vários dos juristas mais reconhecidos do Brasil, entre eles, Fábio Konder Comparato, Celso Antonio Bandeira de Mello e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, uma “reclamação disciplinar” contra integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo que participaram diretamente do chamado “massacre do Pinheirinho”. A violência da PM contra os moradores, que foram acordados ao som de explosões de bombas, tiros e brutais espancamentos e invasões de domicílios, beneficiou uma única pessoa – o megaespeculador Naji Nahas, conhecido operador do mercado financeiro, a quem se atribui a criação de operações triangulares que levaram o mercado financeiro do Rio de Janeiro à quebra em 1989.
São nominalmente citados como alvo da reclamação:
1) o desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ivan Ricardo Garisio Sartori, a quem se atribui a ordem de invasão logo após reunião com o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e o deputado Ivan Valente (PSol-SP), na qual garantira que não haveria desocupação nos dias seguintes;
2) o juiz assessor da presidência do TJSP, Rodrigo Capez, um dos mais ativos no processo que culminou com a invasão policial, chegando até mesmo a rasgar uma ordem judicial para a interrupção da desocupação que lhe fora entregue pelo a quem o Defensor Público Jairo Salvador;
3) o desembargador do TJSP, ; Cândido Além;
4) a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP, Márcia Faria Mathey Loureiro, a mesma que aparece a s reportagens de tevê mostraram sendo orientada por Capez sobre o o local onde deveria pôr a sua assinatura autorizando a invasão;
5) e o juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes, em São Paulo-SP, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, responsável pelos processos da massa falida da Selecta, empresa do megaespeculador Naji Nahas, proprietária da área e principal beneficiada pela violenta ação da polícia contra os moradores do Pinheirinho.
A “reclamaçao disciplinar” tem 45 páginas. Nelas, se conta a verdadeira versão dos fatos que culminaram com a violência da PM contra os moradores, gerando imagens que se tornaram conhecidas internacionalmente como ação bruta do estado contra seus cidadãos pobres.
Lê-se no documento, por exemplo, que a Selecta integra o grupo de empresas de Naji Nahas provocou a quebra do mercado mobiliário do Rio de Janeiro, por meio de negociações triangulares que provocavam espirais de oscilação de preços de ações, colhendo lucros artificiais no final do processo fraudulento. “A emissão de cheques sem fundos às corretoras de valores nesse processo de triangulação gerou as falências dessas empresas de fachada, um fato público e notório”, diz o documento.
O documento a ser entregue para Eliana Calmon diz que “o ‘mar de lama’ processual já se insinuava”, porque “um juiz sabidamente incompetente deferia liminar em matéria possessória”. Esse e outros atropelos foram cometidos pela Justiça de São Paulo, conforme mostra o documento relacionado abaixo.
A reclamação pede as seguintes punições para os integrantes do judiciário paulista que colaboraram para o massacre. São elas:
1) seja instaurado desde logo o competente processo administrativo disciplinar contra a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, com a intimação para a apresentação de defesa prévia , para a aplicação de pena máxima pelo Plenário;
2) seja instaurado desde logo o competente processo administrativo disciplinar contra o representado IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, com a intimação para a apresentação de defesa pré(RICNJ, artigo 70), para a aplicação de pena máxima pelo Plenário;
3) seja instaurado desde logo o competente processo administrativo disciplinar contra o representado RODRIGO CAPEZ, com a intimação para a apresentação de defesa pré(RICNJ, artigo 70), para a aplicação de pena máxima pelo Plenário;
4) seja instaurado desde logo o competente processo administrativo disciplinar contra o representado CÂNDIDO ALÉM, com a intimação para a apresentação de defesa pré(RICNJ, artigo 70), para a aplicação de pena máxima pelo Plenário;
5) seja instaurado desde logo o competente processo administrativo disciplinar contra o representado LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA, com a intimação para a apresentação de defesa pré(RICNJ, artigo 70), para a aplicação de pena máxima pelo Plenário;
6) seja determinado ao Juiz-Corregedor de Cartórios de São José dos Campos-SP para que providencie os registros da herança jacente de Hermann Paul Kubitzky, Arthur Moritz Kubitzky, Erma Erica Kubitzky e Frida Elsa Kubitzky, ou de declaração judicial de herança vacante dessas mesmas pessoas, para elucidação de provável fraude registral relativa à área do Pinheirinho;
7) seja oficiado ao Procurador-Geral da República para que aprecie, com a maior urgência possível, o pedido de deslocamento de competência para a justiça federal do processo de reintegração, por se tratar de grave violação de direitos humanos;
8) seja instaurado procedimento, com a competente realização de consulta e audiência pública, para a edição de resolução que vise a estabelecer mecanismos regimentais que trabalhem a composição dos conflitos fundiários postos à apreciação do Poder Judiciário na medida do diálogo institucional com os órgãos da administração pública e as partes.
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