Pinheiro apresenta terça-feira (30) seu relatório da MP do ICMS

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) agendou para a próxima terça-feira (30), às 11 horas, a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP nº 599/2013) que faz parte da reforma do ICMS. A MP cria dois fundos, um de compensação das perdas de arrecadação por causa da unificação das alíquotas do ICMS, prevista na Resolução nº 1, e outro de desenvolvimento regional.

Segundo Pinheiro, a preocupação diz respeito
ao instrumento legal a ser usado para dar a
segurança à compensação com as perdas
decorrentes da redução das alíquotas

Em conversa com jornalistas na manhã desta quinta-feira (26), Pinheiro disse que a estratégia é fazer caminhar juntos a MP 599 e o Projeto de Resolução (PRS nº 1/2013), porque este é o que promove a redução das alíquotas para o intervalo de 4% para os estados mais desenvolvidos e de 7% para os estados menos desenvolvidos, com um prazo de transição. Hoje as alíquotas são de 7% e 12%, respectivamente.

O texto básico do projeto de Resolução foi aprovado na quarta-feira (24), mas os senadores solicitaram a votação de 14 emendas separadamente, já que foram rejeitadas pelo relator Delcídio do Amaral (PT-MS). Portanto, na terça-feira, às 10 horas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tentará aprovar o texto final a ser enviado para o plenário do Senado e abre caminho para os integrantes da comissão mista aprovar a MP 599.

Segundo Pinheiro, a preocupação existente diz respeito ao instrumento legal a ser usado para dar a segurança cobrada pelos governadores sobre a compensação com as perdas decorrentes da redução das alíquotas. Por mais que o projeto de Lei do Senado (PLS nº 106/2013) crie uma lei complementar para ditar as regras de funcionamento desse fundo de compensação das perdas, com transferências obrigatórias e previstas no Orçamento Geral da União, Pinheiro considera que há um vício de iniciativa, já que a norma diz que a proposta para criar um fundo de compensação de perdas na arrecadação do ICMS deveria partir da Presidência da República e não ter a iniciativa pelo Senado. E a MP, quando sancionada, se transforma numa lei ordinária.

Os parlamentares insatisfeitos com a reforma do ICMS já fizeram essa interpretação e questionam se uma lei complementar originária pelo Senado poderá definir as regras do fundo de compensação. Segundo Pinheiro, o projeto complementa, mas não surte o efeito pretendido pela MP 599, que cria o fundo de compensação e o fundo de desenvolvimento regional. O PLS nº 106/2013, por exemplo, não prevê a criação do fundo de desenvolvimento regional. Com isso, encerrada a discussão do projeto de Resolução nº1 na CAE, aí sim será analisada a MP 599 para definir o que prevalecerá sobre a criação dos dois fundos, a MP, um projeto de lei complementar ou a inclusão em uma Proposta de Emenda à Constituição.

Se o caminho a opção for uma PEC, a inclusão do fundo de compensação poderá ser abarcada pela PEC do comércio eletrônico, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara, assim como o PLP nº 238/2013 que muda o indexador da dívida dos estados. Esse conjunto de projetos é de total interesse dos governadores de estado, principalmente porque é alterado o critério para aprovação de convênios entre empresas e estados. No projeto de Resolução (PRS nº 1/2013), um artigo diz que para a celebração de um novo convênio por estado será obrigatória a aprovação por três quintos dos integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Hoje o que se exige é a unanimidade, daí que nos últimos tempos vários estados deram incentivos sem que essa determinação fosse seguida. Para piorar, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os convênios celebrados nesta situação.

Marcello Antunes

Leia mais:

Reforma do ICMS proposta por Delcídio prevê duas alíquotas, de 7% e 4%
 

Após ICMS, próximo passo é compensar e dar segurança aos estados

To top