Pinheiro defende emergência na votação da MP da Seca



Só a aprovação da MP pode suspender execuções judiciais, que já começaram,  e garantir a repactuação das dívidas de 125 mil agricultores. 

A Medida Provisória (MP) 565/12, que autoriza o Poder Executivo a criar linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes está pronta para abrir a pauta de votações da segunda semana de esforço concentrado do Senado, que acontecerá nos dia 28, 29 e 30 de Agosto. A Medida Provisória 565/12 tem que ser votada até o dia 5 de setembro ou perde sua validade.

 “O importante é votar a MP logo no Senado para garantir o prazo de sua validade. A MP garante nova negociação de dívidas agrícolas e a suspensão imediata da execução das execuções judiciais daqueles que tanto sofrem com a forte seca no país, que terão agora prazo de dez anos para se programarem”, disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria na Comissão Mista que analisou a MP.      

 “Cerca de 125 mil produtores já estão na fase de execução e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei. Vale ressaltar, que a adesão à nova forma de repactuação das dívidas deve ser feita até 30 de dezembro de 2012. É fundamental que o mutuário formalize à instituição financeira o interesse em liquidar a operação, para que seja comunicada à justiça a referida formalização e o fim efetivo da execução”, ressaltou Pinheiro.         

 Os agricultores atingidos por desastres climáticos terão a possibilidade de renegociação das dívidas de limite de até R$ 200 mil reais (em valores de hoje) e R$ 100 mil ( valor de origem), cujos contratos tenham sido feitos até 2006, com prazo para pagamento em 10 anos. De acordo com o senador petista, dados do Ministério da Fazenda estimam que as medidas contidas na MP vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo a maior parte, 350 mil, com dívidas de até R$ 35 mil. Outro ponto da MP destacado pelo relator é a possibilidade dos produtores reunir todas as dívidas, de diferentes fontes, nesta nova renegociação, liberando o cadastro do produtor, que muitas vezes fica impedido de buscar novas linhas crédito, em função da inadimplência em mais de uma instituição de crédito, ressaltou.

Para Pinheiro, as alterações propostas no texto final da MP, inicialmente prevista para regulamentar as linhas de crédito com recursos dos fundos constitucionais, poderão minimizar a grave situação daqueles que enfrentaram perdas em função de problemas climáticos e não conseguem se reorganizar financeiramente para buscar novos créditos e garantir, por exemplo,  o plantio da próxima safra.

Outros benefícios previstos na MP 565
Prefeituras
– a medida também prevê adiar o pagamento das parcelas devidas pelos municípios ao INSS como o pagamento do parcelamento dos débitos previdenciários das cidades atingidas por calamidades. A medida será aplicada com exclusividade ao contrato com Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Doações de alimentos – Para amenizar a carência da população a MP 565 também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.

Auxílio emergencial
Outro benefício concedido aos agricultores é o aumento do Auxílio Emergencial Financeiro, de R$ 300 para R$ 400, àqueles não contemplados pelo Seguro-Safra. Esse auxílio é pago no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional. Podem requerê-lo as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.

Encargos dos recursos dos fundos – Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos, que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

(Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro)

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