Pinheiro defende formação de reserva para prevenção de catástrofes

Para prevenir desastres naturais ou aqueles provocados por eventuais vazamentos radioativos, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) propõe a criação de uma reserva de recursos formada por parte dos repasses dos royalties do petróleo e do Fundo Social. Pela proposta, apresentada sob a forma de Projeto de Lei (PLS 227/11), pelo menos 20% desses repasses comporiam um colchão de reserva para atender à população atingida por algum tipo de calamidade ou para assegurar que ela não tenha reflexos graves. Uma regulamentação daria forma ao plano de contingência para os desastres previstos.

O senador explica que a motivação do seu projeto é o fato de que o número de desastres naturais se sucede a cada ano, embora os especialistas insistam em dizer que com boas estratégias de prevenção seria possível evitar muitas dessas tragédias. “O objetivo do meu projeto é justamente garantir recursos para obras capazes de prevenir que isso ocorra”, diz Pinheiro.

Ele explica que a primeira fonte de recursos para a composição dessa reserva seria uma parcela mínima de 20% do total de royalties direcionados para um fundo especial, que redistribui os recursos para todos os estados e municípios, utilizando os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A segundo fonte sugerida é o Fundo Social, instituído em 2010, que receberá as receitas oriundas da parcela do óleo excedente que caberá ao governo no regime de partilha de produção.

O projeto fixa um prazo de vigência de um ano após a publicação da Lei. “Esse é um prazo necessário e suficiente para estados e municípios adaptarem seus orçamentos de forma a garantir que os recursos tenham a destinação prevista”.

A proposta já passou pela Comissão de Infra-Estrutura e agora, tramita na Comissão de Assuntos Econômicos.

Giselle Chassot

Saiba mais

Conheça o PLS 227

Veja o Parecer da Comissão de Infraestrutura

Lei 9478

Lei nº 12.351/2010

Lei nº 2.004/1953

Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

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