Pinheiro defende uso opcional da operadora de longa distância

O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (BA), quer desobrigar os usuários da telefonia móvel do País a digitar o código de operadora a longa distância a cada chamada interestadual ou internacional realizada. Para tanto, o senador apresentou um projeto de lei (PLS 333/2012) alterando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). A matéria aguarda indicação de relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, que terá a palavra final sobre a proposição, antes de encaminhá-la para a Câmara dos Deputados.

A alternativa, para Pinheiro, seria as empresas adotarem um novo modelo de estímulo à competição. Ele acredita que as empresas deveriam implementar “um modelo de pré-seleção do CSP, na qual os usuários fariam um contrato com a prestadora de Longa Distância de sua preferência, eliminando a necessidade de discá-lo para realizar suas chamadas, mas mantendo-se a possibilidade de fazê-lo se assim melhor lhe convier”, esclareceu o senador.

Pinheiro considera um ato desnecessário obrigar os usuários a digitar sempre o código da chamada de longa distância, uma vez que a maioria dos usuários da telefonia, costumeiramente, utiliza o número da própria operadora, motivados por ofertas e taxas promocionais. “Passados quinze anos da instituição do Código de Seleção de Prestadora (CSP), afere-se a realidade da inconveniência da manutenção dessa obrigatoriedade”, argumentou o petista, na justificativa do projeto.

O petista destacou números apresentados pela própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostrando que a necessidade de digitar o código a cada chamada, ao contrário da intenção inicial, é insuficiente para assegurar a competição. Pois, a maior parte dos números à disposição das competidoras é pouco utilizada. Apenas cinco operadoras abarcam aproximadamente 95% do mercado das chamadas de Longa Distância Nacional, sendo que as duas maiores realizam cerca de 75% das chamadas.

Para o senador, o novo modelo deve passar pela obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de serviços de telecomunicações, que será incluída no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). “As dimensões continentais do Brasil impõem o fato de que não é razoável que a competição entre as empresas obrigue que cada uma tenha sua rede nacional”, argumenta.

Catharine Rocha, com informações da Assessoria de Imprensa de Walter Pinheiro

Saiba mais:

Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 333/2012, do senador Walter Pinheiro

Leia mais:

Líder publica na Folha “Solução para a telefonia móvel”

Líder defende apuração de interrupção intencional de ligações por operadora

 

 

To top