Pinheiro: bastava um telefonemaA nova Lei Geral das Antenas, aprovada em 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, motivou crítica do senador Walter Pinheiro, relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia. A lei sancionada unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor. Para o senador, os vetos poderiam ter sido precedidos de busca do governo por mais informações sobre o texto da lei aprovada.
“O governo resolve fazer os vetos, apresentam justificativas que, segundo eles, plausíveis e até justificativas legais, do ponto de vista da técnica legislativa ou coisa do gênero, mas são incapazes de um telefonema para o relator da matéria, para o líder do Governo na Casa ou para o líder do Governo no Congresso. Não há nenhuma troca”, queixou-se o senador.
Para ele, tão grave quanto à falta de interesse do governo em buscar esclarecimentos junto aos seus interlocutores naturais é o fato de os vetos presidenciais atingirem a parte central do projeto. Como exemplo, um dos pontos vetados do texto do senador Walter Pinheiro dava à Anatel o poder de autorizar a instalação de antenas, caso outros órgãos não cumprissem o prazo de 60 dias a partir do requerimento para a montagem dos equipamentos. Para o Palácio do Planalto, entretanto, haveria interferência indevida da União no município – justificando do veto.
O senador discorda dessa argumentação. Para ele, a proposta regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos estados e municípios. “Hoje, cada qual tem sua própria regra para a instalação das antenas, e o objeto central da legislação proposta foi justamente facilitar a instalação, o acesso e a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil”, afirmou.
Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, apesar do objetivo meritório, a medida atribuiria ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas. “Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”, argumentou.
A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, “cabendo ao Poder Público os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários”.
A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, “invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.
Para o senador Walter Pinheiro, os vetos poderiam ser substituídos por mais diálogo.
Assista ao vídeo com as considerações do senador Walter Pinheiro
(Com informações da Agência Senado)