Pinheiro lamentou obstrução à MP 599 |
Ficou para a próxima terça-feira (7), à tarde, a leitura do relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à Medida Provisória (MP nº 599/2013) que cria o fundo de compensação das eventuais perdas que os estados terão com a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o fundo de desenvolvimento regional. A tramitação da MP está relacionada diretamente ao Projeto de Resolução (PRS nº 1/2013) que promove a unificação das alíquotas, em 4% para os estados das regiões Sul e Sudeste e 7% para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste mais o Espírito Santo. Atualmente, as alíquotas incidentes nas operações interestaduais são de 7% e 12%, respectivamente.
O senador Pinheiro lamentou que a obstrução da leitura de seu relatório na reunião agendada para esta manhã tenha servido apenas para atrasar os trabalhos em uma semana. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou um requerimento que pretendia suspender a reunião da comissão mista para analisar os pressupostos da MP. Na contagem dos votos o quórum mínimo de 15 parlamentares não foi atingido, embora a votação tenha ficado em 9 a 4 para que Pinheiro fizesse a leitura de seu relatório. Com isso, a reunião teve de ser agendada para uma nova data, no caso, a próxima terça-feira.
Caiado justificou a manobra regimental alegando que Goiás terá perdas com a unificação do ICMS e que, por isso, pretendia forçar o diálogo com o Governo Federal para obter vantagens especiais para seu estado, ou seja, uma alíquota maior do que a prevista na Resolução nº 1, de 7%. Hoje, Goiás utiliza uma alíquota de 12% e entrou na guerra fiscal concedendo benefícios para que empresas de outros estados se mudassem para Goiás. Mas o efeito da guerra fiscal deu errado. A montadora de veículos japonesa, a Mitsubishi, vai transferir a linha de produção da cidade de Catalão para São Paulo, uma típica ação da guerra fiscal.
Para o relator Pinheiro, a tática adotada de obstruir a leitura de seu parecer aconteceu num foro diferente, porque é na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que está em tramitação da proposta que unifica as alíquotas, enquanto a comissão especial trata apenas das condicionantes para o funcionamento do fundo de compensação das eventuais perdas que os estados terão com a unificação das alíquotas do ICMS.
Assim que a reunião foi suspensa, Pinheiro concedeu uma entrevista para diversos veículos de comunicação. Confira os principais questionamentos:
Qual era a proposição do relatório do senhor à MP 599?
Pinheiro – A questão central é ultrapassar a barreira da desconfiança e da relação da MP 599 com a Resolução 1 que unifica as alíquotas do ICMS. Vamos ter um instrumento para fazer a convalidação daquilo que consta da Resolução, não só a convalidação do Conselho Nacional de Política Fazendária. É a convalidação da legislação, ou seja, nós precisamos definir o fundo de compensação das perdas, o fundo de desenvolvimento regional e estabelecer como ficarão as regras para as situações existentes. Como nós vamos fazer quando um estado que fez um convênio (benefício fiscal com base no ICMS) de mais de vinte anos ou está em curso contratos que, inclusive, possam ultrapassar esse limite de vinte anos? Qual vai ser o tratamento dado?
O contexto que nós estamos querendo discutir é que nesse particular tanto a MP ou lei complementar são os instrumentos eficazes para garantirmos a sustentação daquilo que virá da resolução, que é a unificação das alíquotas. Essa era a tática para sentarmos com as bancadas a partir das emendas apresentadas. Assim, teríamos de hoje até quarta-feira da semana que vem um prazo para tentar costurar um acordo para o relatório e, na quarta-feira que vem, já com o texto da resolução definitivo e já conversado com todos os estados, a gente teria condição de votar a medida provisória já com os caminhos da Resolução prontos. Isso não foi possível e significa que atrasamos uma semana. Agora é importante lembrar que se a Resolução sair sem uma definição de quais as condições para implementar essa unificação de alíquotas, aí o prejuízo dos estados será maior.
Há uma questão prática que é o tempo. Não se corre o risco de aprovar a MP até o dia 16?
Pinheiro – O problema não é só a MP. Você corre o risco, inclusive, de não ter um instrumento legal que seja capaz de abrigar a unificação das alíquotas prevista na Resolução 1/2013. Lamentavelmente o entendimento ou a obstrução feita na comissão de análise da MP era uma obstrução que deveria ser feita na discussão da Resolução, que tramita na CAE. Portanto, erraram o caminho. Se tem um lugar que a gente pode corrigir distorções, se tem um lugar que podemos melhorar a condição de cada estado para recepcionar a unificação das alíquotas do ICMS, esse lugar é no projeto de lei ou complementar ou na medida provisória, onde a gente pode efetivamente escrever as condições da compensação das perdas e as condições do fundo de desenvolvimento regional.
Foi apresentado um projeto de lei complementar (PLS nº 106/2013) sobre o fundo de compensação, o que isso muda na MP?
Pinheiro – Aí é um problema a ser resolvido exatamente lá da CAE, até porque a MP já tem a previsão de criar o fundo de compensação. O projeto de lei complementar, por sua vez, não trata da criação do fundo de desenvolvimento regional e que já está previsto na MP. Portanto, temos outras tratativas que estamos levantando e que são problemáticas, ou seja, algumas das coisas constantes na lei complementar carregam vício de inconstitucionalidade, vício de origem e de iniciativa (o projeto de criação do fundo de compensação em lei complementar deveria partir da Presidência da República e não ser uma iniciativa de parlamentar). Desta forma, são coisas que nós vamos ter que dialogar com a CAE na próxima semana e ver como é que vamos ajustar os diversos textos. Por isso que nós insistimos na semana passada que, se necessário fosse, nós teríamos encerrado a tramitação da MP. Só que a perda de um instrumento (a MP) capaz de tratar algumas das questões, por exemplo, o fundo de desenvolvimento regional, é fundamental que a gente faça isso para que se criem as facilidades e se criem as condições para que os estados enfrentem o próximo período com alíquotas unificadas.
Qual é o calendário possível na próxima semana para essas duas matérias – a MP e a Resolução – tramitarem juntas?
Pinheiro – O calendário possível é a votação da Resolução 1 na CAE na terça e a apreciação de terça-feira à tarde até a quinta-feira de um texto da MP. O ideal é remeter para a Câmara o relatório da MP, mas com acordo prevendo que a Resolução só será votada no plenário do Senado existindo um instrumento que de forma bem clara e direta, e eu diria até contundente, nos dê a garantia do cumprimento do fundo de compensação e o fundo de desenvolvimento. Aliás, essa foi a conversa desde o início, ou seja, apreciar a Resolução em conjunto com o texto advindo da Câmara contendo as regras e as condições para o período do ICMS unificado no Brasil através das alíquotas de 7% e 4%.
Alguma mudança possível não vai impactar no relatório da MP ?
Pinheiro – Nós vamos ter, mas vamos fazendo isso à medida que evolua a discussão. O que nós faríamos hoje com a leitura do relatório para na semana seguinte era discutir as emendas. Agora nós jogamos isso para depois. Poderíamos, por exemplo, fazer as discussões das emendas exatamente a partir do que a CAE promovesse de alteração na Resolução 1. Agora nós vamos ter que esperar a CAE fazer a leitura e votação das emendas apresentadas ao texto – são 13 emendas – e, obviamente, eu devo apresentar um outro texto de relatório da MP para, inclusive, abrir prazo para as novas emendas. Consequentemente, vamos perder aí 48 horas.
A Resolução nº 1/2013 também prevê que uma lei específica vai nortear a convalidação dos convênios feitos à margem da lei e que passa a valer o quórum de três quintos dos integrantes do Confaz para validar e permitir novos convênios pelos estados. Como será tratado isso?
Pinheiro – Há uma discussão que estabelecer um quórum qualificado só poderia ser feito por emenda constitucional. Existe essa tese e a Resolução nº1/2013 apontou nessa direção, mas isso tem que ser abrigado em outro projeto. Nós vamos esperar o que vai acontecer na CAE para a gente ver quais são os passos que vamos dar, seja sobre o quórum do Confaz, os fundos de compensação e de desenvolvimento regional e as situações existentes para convalidação dos convênios julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que os benefícios fiscais concedidos pelos estados com base no ICMS às empresas deveriam ser aprovados por unanimidade entre os 27 integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E há outro problema de isso constar numa lei complementar. O que os parlamentares questionam diz o seguinte: o fundo de compensação das perdas de arrecadação com o ICMS não vai ser transformado numa nova Lei Kandir – essa lei trata da compensação tributária do crédito do ICMS gerado pelas empresas que exportam produtos com algum tipo de industrialização. Acontece, porém, em muitas situações não há o pagamento desses créditos tributários. E a lei Kandir é uma lei complementar.
A verdade é que o problema não está na lei complementar, está em como você escreve e onde você escreve as garantias que serão dadas para o funcionamento do fundo de compensações, onde o que se pede é que as transferências sejam obrigatórias e os valores constem da peça orçamentária da União. É por isso que nós estamos trabalhando com duas frentes, uma é tratar as transferências obrigatórias e, a outra, é tentar remeter a discussão a uma emenda constitucional onde o governo, a cada peça orçamentária, é obrigado a colocar os valores referentes a esse cálculo das perdas, que é o fundo de compensação.
Marcello Antunes
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