Senador Pinheiro apresentou uma PEC para |
Apesar das tentativas de obstrução, capitaneadas pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) conseguiu fazer a leitura de seu parecer à Medida Provisória (MP nº 599/2013) que cria o fundo de compensação das eventuais perdas que os estados terão com a reforma dos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o fundo de desenvolvimento regional. A votação, porém só deve acontecer na sessão marcada para a próxima quinta-feira (09), por conta de pedidos de vistas ao texto apresentado e da abertura de prazo para apresentação de emendas: 48 horas.
A apresentação do texto ocorreu no mesmo dia em que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Resolução 1/2013, que institui novas alíquotas para ICMS, em 4% para os estados das regiões Sul e Sudeste e 7% para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste mais o Espírito Santo. Atualmente, as alíquotas incidentes nas operações interestaduais são de 7% e 12%, respectivamente. As duas matérias devem andar juntas para que garantir a conclusão da reforma em curso e dar fim à guerra fiscal.
Somadas à Resolução 72, já aprovada, que mudou o ICMS cobrado nas operações de importação, que acabou também com a chamada guerra dos portos, estas aprovações representam 70% da reforma tributária. A próxima etapa será promover a reforma do PIS/COFINS, que incide praticamente em todas as operações de serviço e comércio.
No texto, Pinheiro propõe aumentar os recursos orçamentários do chamado Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para R$ 148 bilhões, o mesmo valor do montante que virá por empréstimos, totalizando R$ 296 bilhões durante 20 anos destinados a ajudar os estados a se desenvolverem após a redução das alíquotas do ICMS. O relatório também prevê repasse anual de R$ 8 bilhões como o limite da compensação, conforme cálculos da base governista para a apuração das perdas.
Caiado usou os mesmos argumentos que serviram para adiar a leitura na semana passada: a de que Goiás terá perdas com a unificação do ICMS e que, por isso, pretendia forçar o diálogo com o Governo Federal para obter vantagens especiais para seu estado, ou seja, uma alíquota maior do que a prevista na Resolução nº 1, de 7%. Hoje, Goiás utiliza uma alíquota de 12%.
Foi lembrado ao líder democrata que a comissão especial trata apenas das condicionantes para o funcionamento do fundo de compensação das eventuais perdas que os estados terão com a unificação das alíquotas do ICMS. Mas Caiado reclamou do começo ao fim dos trabalhos, chegando a acusar o Governo Federal de querer tornar os estados reféns de sua vontade. “Isso que está acontecendo aqui é uma truculência”, bradou.
Prazos e Garantias
O relator da MP deve garantir no texto a data do repasse, já a partir de janeiro de 2014, do pagamento do fundo de compensação dos Estados. Se aprovado, o texto poderá ainda atender a mais uma demanda apresentada por emendas que pede o acompanhamento do Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, dos valores que serão apurados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Outra reivindicação que deve ser acatada caso o relatório permaneça como está é a garantia de que os recursos serão repassados aos Estados. Os Estados não estão seguros quanto ao regramento da compensação por meio de lei ordinária. O histórico de desentendimentos em torno da compensação feita com base na Lei Kandir ajudou a criar essa percepção.
PEC
Por precaução e para dar aos estados mais garantias sobre a compensação de suas possíveis perdas, o senador Walter Pinheiro decidiu protocolar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) acrescentando artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A ideia é disciplinar e tornar clara a compensação da União a Estados, Distrito Federal e municípios com a perda de receita decorrente da redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo Pinheiro, a insegurança dos Estados com a previsão da compensação por lei ordinária é responsável por um dos “impasses” na negociação entre os entes da federação em torno da redução da guerra fiscal.
A Lei Kandir criou nos estados essa impressão de que pode haver perdas. Com a PEC, a compensação torna-se transferência obrigatória, com diretrizes, prazos e duração fixados.
De acordo com a PEC, já protocolada, a União compensará Estados e Distrito Federal que perderem receita com a redução das alíquotas do ICMS. A compensação corresponderá ao valor estimado da perda de receita e por meio de crédito depositado pela União, em moeda corrente, na conta bancária do beneficiário. “A União entregará aos Estados 75% da compensação e, diretamente aos municípios, 25% da compensação, conforme coeficiente individual de participação na distribuição da receita de ICMS do respectivo Estados.”
Por fim, a PEC estabelece que o projeto de lei do orçamento anual da União, enviado ao Congresso, deverá conter a dotação e subtítulo específicos para a compensação, além de memória de cálculo detalhada por Estado.
Confira a íntegra do parecer de Walter Pinheiro
Giselle Chassot com Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro
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