Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.
Estudo recente do IPEA revelou que 39,5% de brasileiros não têm conta bancária, estando no Nordeste o maior número de excluídos, com 52,5% das pessoas à margem do sistema financeiro. Essa lamentável situação, à medida que a inclusão bancária é fundamental ao exercício da cidadania, atinge cerca de 50 milhões de brasileiros, conforme informações do próprio Banco Central.
Uma conta corrente abre um mundo novo ao cidadão para poupar, acessar linhas de crédito, movimentar seu dinheiro e participar das vantagens oferecidas pelo sistema financeiro. A reversão dessa situação poderia começar com a abertura de contas simplificadas, sem as exigências feitas aos correntistas convencionais, cujos custos espantariam o consumidor de baixa renda do sistema financeiro.
Como já ocorre com grande sucesso em outros países, como as Filipinas e o Quênia, a movimentação dessas contas poderá ser feita por meio do telefone celular. A tecnologia do cartão SIM, utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares e da plataforma SMS (os torpedos), permite a comunicação direta e instantânea, inclusive para serviços financeiros.
Mas a consolidação do celular como meio de pagamento e outras operações bancárias requer uma escala muito grande. Aqui entra novamente a vantagem do celular, pois nenhum outro serviço no Brasil tem a capilaridade social da telefonia móvel, que cresce também nas áreas rurais. Por entender que a sedimentação desse processo merece a cobertura de um diploma legal, de uma lei regulamentando a bancarização via telefonia móvel, apresentei projeto de lei nesse sentido que já tramita sob o nº PLS 635 de 2011.
Com decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos, transformado em lei, o projeto se constituirá em forte estímulo para inclusão financeira e digital, além de ajudar a movimentar a economia local em regiões afastadas.Mas o que me traz hoje a esta Tribuna é o fato de que a inclusão bancária que proponho parece estar ocorrendo de forma enviesada
Como um arranjo mal feito, as instituições bancárias de todo o Brasil vem implantando um sistema alternativo para o consumidor que deseja realizar compras em lojas e saques em caixas eletrônicos, o cartão pré-pago. O objetivo de bancos e administradoras é atingir principalmente os consumidores que não têm conta bancária, ou os 50 milhões de brasileiros estimados pelo Banco Central.
Esse cartão funciona como um cartão de débito, e alguns deles permitem, até mesmo, a realização de compras pela internet. Para consegui-lo, paga-se uma tarifa pela emissão do cartão e pela primeira carga. Para as recargas e os saques feitos posteriormente, na maioria dos casos, também é cobrada tarifa.O valor da emissão do pré-pago varia de R$ 10 a R$ 15. A taxa de manutenção geralmente não é cobrada, mas pode chegar a R$ 3.
O limite de carga mensal vai de R$ 2 mil a R$ 6 mil, a tarifa de recarga, de R$ 0,90 a R$ 5, e a tarifa de saque, quando não isenta, varia de R$ 3,5 a R$ 7. Como se vê, o cartão pré-pago, a despeito de ajudar seu portador a controlar seus gastos, como alardeia a propaganda em torno do produto, têm custos muito elevados para o pouco que oferece.
Quem vai confiar o seu dinheiro a uma instituição financeira, para sacá-lo em ritmo de conta-gotas no pagamento de suas pequenas despesas, devia, em vez de pagar, ser remunerado por isso. Além das tarifas que cobram ao usuário do cartão pré-pago, os bancos aumentarão de forma extraordinária seu volume de depósitos. Sem nenhuma contrapartida.
Terão à sua disposição a poupança de cinqüenta milhões de brasileiros para usarem da forma que bem entenderem, e sem nada oferecerem a quem depositou o dinheiro. Diante dessa situação, encomendei a minha assessoria um projeto de lei estabelecendo remuneração dos depósitos em cartão pré-pago igual à da caderneta de poupança: juros de 0,5% ao mês, mais a inflação do ano.
Essa remuneração fará com que os bancos dividam com os usuários dos cartões pré-pagos, ainda que em proporção infinitamente menor, os lucros que podem obter com as aplicações dos recursos que lhe são confiados. A remuneração do depósito servirá como estímulo ao uso do cartão, ao controle das despesas do usuário e, sobretudo despertará o seu espírito de poupança.
Entendemos a necessidade de modernização dos instrumentos de pagamento em nosso país, e sem dúvida o cartão de débito é um avanço. Mas também devemos estar alertas diante do volume desses cartões pré-pagos e certos da necessidade do estabelecimento de regras para a sua emissão em defesa da economia popular.
Muito obrigado.
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2011.
Senador Walter Pinheiro (PT-BA)