Longe dos flashes , desde fevereiro, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), instalada para investigar a situação da violência contra mulheres no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos legais para proteger as mulheres em situação de violência, vem ouvindo autoridades públicas e fazendo diligências em vários estados da federação.
Nos últimos 30 anos, a violência contra mulheres aumentou e piorou muito. O Brasil é o 7º país que mais mata mulheres no mundo. Conforme o Mapa da Violência (Instituto Sangari, 2012), nos últimos 30 anos foram assassinadas 91 mil mulheres, sendo 43 mil só na última década. Conforme o Mapa, as mulheres estão morrendo predominantemente no espaço doméstico. O “lar, doce lar” não é mais seguro: 68,8% dos homicídios ocorrem dentro de casa e são praticados pelos cônjuges.
Apesar disso, há dificuldades em punir os agressores. Dos homicídios de repercussão nacional, o de Elisa Samudio continua sem data para julgamento. O processo de Sandra Gomide levou 11 anos para ter decisão condenatória definitiva. O assassino de Mércia Nakashima ficou mais de um ano foragido e ainda não foi a júri popular. Os inúmeros recursos interpostos objetivam impedir a condenação e apostam na prescrição dos crimes. No emblemático caso Maria da Penha Fernandes, a prescrição só não ocorreu por ação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Apenas para os réus mais pobres a justiça é feita com rapidez.
A Lei Maria da Penha enfrenta resistências. Inúmeros magistrados negam as medidas protetivas por que estas podem “esvaziar os lares das comarcas”. Exemplo foi a morte de Renata Rocha Araújo, de 28 anos, ocorrida no dia 16 de maio. Renata teve dois pedidos de medidas protetivas negados pelo juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara da comarca de Belo Horizonte, sob a justificativa de que não havia lastro probatório mínimo e que a Lei Maria da Penha não foi criada para acabar com o casamento ou com a família. Este não é um caso isolado onde predomina uma visão subjetiva de magistrados em detrimento da vida das mulheres.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres. Que visão de família defendem esses juízes que ignoram a violência praticada contra as mulheres dentro de seus lares? Essas interpretações estão em desacordo com a Lei Maria da Penha e com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a Lei Maria da Penha como um instrumento de defesa dos direitos fundamentais das mulheres. Mecanismos internos de controle do Poder Judiciário devem ficar atentos a visões pessoais que contrariam frontalmente os dispositivos legais.
Mudar a cultura machista, a naturalização da violência doméstica e a impunidade dos agressores é uma tarefa de toda a sociedade. A CPMI da violência contra a mulher, ao apurar casos como esses, dará sua contribuição aos poderes públicos para garantir o direito das mulheres a uma vida sem violência.
ANA RITA é senadora (PT-ES) e relatora da CPMI da Violência contra a Mulher.