Plenário aprova Medida Provisória do Programa Brasil Carinhoso

Também foi aprovado novo sistema de licitações para a educação que dá agilidade e desburocratizada às construções.

A ampliação do Programa Bolsa Família por meio do Brasil Carinhoso foi aprovada na tarde desta quarta-feira (12/09) pelo plenário do Senado. Parlamentares de diversos partidos se revezaram na tribuna para defender o texto, que estabelece um benefício para a superação da extrema pobreza na primeira infância. O adicional poderá ser concedido a famílias com crianças entre zero e seis anos de idade que vivam em condições de extrema pobreza. O objetivo do governo é garantir uma renda de pelo menos R$ 70 por pessoa a essas famílias. O benefício criado pela MP é parte integrante do Programa Brasil Carinhoso, lançado pela presidenta Dilma Rousseff no Dia das Mães, 13 de maio, e que tem por objetivo erradicar a miséria absoluta no País.

O programa Brasil Carinhoso também inclui a transferência de recursos da União para a educação infantil, novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida e autorização para o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor da educação.A MP nº 570/2012, que no Senado tramita sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 16/2012), também prevê que a União assumirá a obrigatoriedade de transferir recursos aos municípios e ao Distrito Federal para apoiar políticas públicas ligadas à educação infantil e creches que atendam crianças de zero a quatro anos.

 

O senador Wellington Dias (PT-PI) defendeu a proposta: “São as mulheres que mais sofrem com a falta da creche. São as mães que, por falta da creche, de ter com quem deixar os filhos, são elas que param de trabalhar. Aqui nós temos as condições de acabar com isso, de permitir que as mulheres de baixa renda também possam ter um lugar seguro para deixar seus filhos. Podemos fazer isso. É bom para as famílias, é bom para as crianças, é bom para o Brasil”, discursou o parlamentar.

De acordo com o texto, a transferência de recursos para garantir escolas e creches vai ocorrer levando em conta a quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Somente neste ano o apoio corresponderá a 25% do valor anual. Também poderão receber o recurso escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que tenham convênio com o poder público. Os recursos deverão ser investidos em ações de cuidado integral, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, segurança alimentar e nutricional. Os ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vão estabelecer as regras de acesso. O custo da iniciativa para este ano será de R$ 238 milhões; para o ano que vem o valor estimado é de R$ 686 milhões e, para 2014, o valor corresponde a R$ 989 milhões.

Mais recursos; menos pobreza extrema

O benefício de 70 reais a ser concedido a famílias carentes por meio da proposta permitirá reduzir de 13,3% para 5% o índice de crianças na faixa de zero a seis anos sujeitas à situação de pobreza extrema. O objetivo do governo é reduzir em quase 40% a taxa de pobreza absoluta de toda a população brasileira. O investimento dessa iniciativa representará um impacto financeiro de R$ 1,29  bilhão neste ano. Cerca de 2,2 milhões de famílias serão atendidas. Para o ano que vem, o investimento estimado corresponde a R$ 2,29 bilhões, com atendimento de 2,28 milhões de famílias.

Quando fez o lançamento do Programa Brasil Carinhoso, a presidenta Dilma Rousseff observou que a principal bandeira de seu governo é acabar com a miséria absoluta no País. “Nem todos sabem que, historicamente, a faixa de idade onde o Brasil tem menos conseguido reduzir a pobreza é a de crianças de zero a seis anos”, afirmou Dilma em pronunciamento em rádio e televisão no dia das Mães – cerca de 60% dessas crianças estão nas regiões Norte e Nordeste.

A presidenta destacou que mesmo com o índice de mortalidade infantil tendo caído para 47,5% no Brasil e 58,6% no Nordeste, muita coisa ainda precisa ser feita, e o Brasil Carinhoso, antes de ser uma ação nacional, vai olhar com atenção para as crianças mais desprotegidas, mães e pais entregues à própria sorte. 

Os resultados da ação do Governo para combater a pobreza já podem ser percebidos. Em pouco mais de dois meses, o Programa Brasil Carinhoso, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, já retirou 8,6 milhões de brasileiros da situação de extrema pobreza. “Quando a gente garante a renda mínima a cada membro de uma família em condição de extrema pobreza, nós estamos reconhecendo que somente é possível retirar uma criancinha da miséria se retirarmos, junto com ela, toda a sua família. Sem isso é impossível, porque a família é a unidade de proteção das crianças”, afirmou Dilma.

Prazos menores; recursos maiores

A proposta de autorizar a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a construção de creches e escolas surgiu ainda durante a tramitação da MP na Comissão Mista que tratou da matéria. O objetivo é assegurar, de maneira mais ágil, simples e desburocratizada, o processo licitatório especificamente para a educação visando a ampliação e manutenção da oferta de educação infantil no País. O RDC (Lei 12.462/11) foi criado para flexibilizar as licitações e contratos para obras da Copa das Confederações em 2013, para a Copa do Mundo de 2014, para a Olimpíada de 2016 e para obras de aeroportos em um raio de até 350 km das cidades-sede dos jogos. Expandi-lo para áreas como a educação pode significar economia de tempo e de recursos.

 A regra tem por objetivo atender a área de educação, pois reduzirá os prazos de recursos nas licitações feitas pelas escolas quando pretendem fazer alguma obra de melhoria, como o aumento do número de salas, adaptações e até na própria construção. No RDC, a empresa contratada fica responsável pela obra desde a confecção dos projetos básicos e executivos até a conclusão do trabalho. Ou seja, ao invés de se licitar em etapas (por exemplo, para a confecção do projeto, depois para a sua execução e numa etapa seguinte para equipar o prédio), o processo é único. Isso evita gastos desnecessários com aditamentos – muito comuns – para compensar falhas atribuídas a equívocos ou “erros de projeto”.

Com o RDC, essa alegação deixa de fazer sentido, uma vez que, se houver um  erro na confecção do projeto, a empresa responsável pelo erro será a mesma encarregada de sua execução. Caberá, portanto, a ela, e sem qualquer custo adicional, “consertar” o estrago.

Giselle Chassot

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