Plenário aprova MP que fortalece sistema financeiro

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a Medida Provisória (MP 608/2013) que dá maior solidez ao sistema financeiro do País, no âmbito do Acordo de Basileia III. A MP tem 17 artigos que tratam, basicamente, da possibilidade de os bancos utilizarem os créditos a receber da Receita Federal como parte do patrimônio, para dar maior segurança aos correntistas.

O objetivo da proposta é melhorar a capacidade de instituições financeiras evitarem crises como a de 2008/2009, nascida de problemas no mercado de crédito imobiliário americano. As regras buscam garantir que os bancos sejam mais seguros para seus clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, e tenham recursos próprios suficientes para enfrentar situações críticas.

O Acordo de Basileia III, a ser implantado a partir de 2014, tem por objetivo aperfeiçoar a capacidade de os bancos absorverem choques na economia, tendo em vista reduzir os riscos dos correntistas e proteger o sistema de eventuais crises bancárias, como a que ocorreu em 2008 nos Estados Unidos cujo resultado foi a falência quase instantânea de vários bancos seculares.

No patrimônio de referência, cuja metodologia de cálculo está estabelecida na Resolução 3444/2007 pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos devem somar os valores de provisão para créditos duvidosos (empréstimos que podem não ser pagos), dívidas e instrumentos de capital e subtrair os valores relativos a reservas bancárias, créditos tributários a receber e ativos diferidos. Feito esse cálculo chega-se ao patrimônio de referência.

Ao possibilitar o ressarcimento do crédito presumido, os bancos terão a receber no longo prazo o equivalente a R$ 63 bilhões, já que esses créditos são decorrentes de diferenças contábeis quando um banco faz a provisão para créditos de liquidação duvidosa, apuram prejuízos fiscais e uma base negativa de tributação. Em junho esses créditos tributários correspondiam a R$ 130 bilhões nos balanços das instituições financeiras.

A MP, na prática, dá liquidez a esses créditos que hoje ficam estampados nos tais balanços contábeis, permitindo que esses valores sejam computados no patrimônio de referência. Se o crédito presumido não fosse utilizado, os bancos estariam obrigados a levantar capital no mercado por meio do lançamento de ações e de títulos de crédito para manter o mesmo nível autorizado para fazer novos empréstimos e, assim, atender as exigências do índice de Basileia.

O Brasil está na vanguarda do cumprimento das exigências prudenciais previstas no Acordo de Basileia por resguardar a solidez dos bancos. No Acordo de Basileia I, de 1998, por exemplo, foi estabelecido um capital mínimo exigido para cobrir riscos por classe de ativos. Ainda em 1998 foi instituído o Acordo de Basileia II, que inovou ao prever novos tipos de risco no cálculo do capital mínimo, com três pilares: capital mínimo, processo de supervisão bancária e o seguimento de uma disciplina rígida de atuação no sistema financeiro.

To top