Alimentos como leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não sofriam tributação desde 2004.
A desoneração prevista no texto da MP inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Esses três últimos itens não constavam da cesta básica e foram adicionados ao grupo com a edição da medida provisória. Em seu relatório, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) incluiu novos itens à lista de produtos desonerados, como material escolar, de construção e gás de cozinha.
Segundo líderes governistas da Câmara dos Deputados, o Palácio do Planalto não tem compromisso com as mudanças realizadas no texto durante a discussão no Congresso. O Ministério da Fazenda ainda prepara um estudo para calcular o impacto da ampliação do benefício.
Durante a discussão, o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu cautela do Congresso nesse tipo de discussão. “É preciso cuidado porque se não acabamos quebrando a Previdência. Todo mundo quer fazer o bem, mas também é preciso fazer contas”.
Destaques aprovados
Dentre os destaques aprovados no plenário da Câmara, está a desoneração de PIS/PASEP e Cofins, inclusive na importação das fraldas geriátricas que devem beneficiar até 15% da população brasileira que serão compostos por idosos em 2015.
Óleos vegetais brutos, com o objetivo de favorecer o pequeno produtor. Em complemento a essa iniciativa, se excluiu os óleos brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compra de insumos para sua produção, já que esses óleos serão isentos desses tributos.
No caso do sabonete, da pasta de dentes e da escova dental, ocorre ainda redução das alíquotas incidentes em produtos estrangeiros. O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação ficam reduzidos de 2,2% e 10,3% para, respectivamente, 1,65% e 7,6%. Haverá suspensão desses tributos às embalagens, matérias-primas e produtos intermediários para a indústria de sabonetes.
Com a alíquota zero dos tributos, as leis que concediam a suspensão em determinados casos são adequadas para a nova realidade tributária. Isso ocorre principalmente com a venda de carnes e dos produtos industrializados derivados.
Créditos presumidos já existentes para os setores de carnes não poderão mais ser usados pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real se o produto processado já contar com alíquota zero, isenção ou não incidência de PIS/Pasep ou Cofins. A exceção é para a exportação.
A MP retira da Lei 10.925/04 a data limite de dezembro de 2013 para vigência da alíquota zero desses tributos incidentes no trigo, sua farinha e pré-mistura para pães.
Com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, as empresas e cooperativas não contarão mais com o crédito presumido de 35%, 50% ou 60% incidentes sobre a compra de bens e serviços usados como insumo, inclusive combustíveis e lubrificantes, quando da produção de manteiga, margarina, óleos vegetais, açúcar e criação de peixes, e nas carnes de ovinos e caprinos.
Para a comercialização de ovinos e caprinos vivos, a MP permite o uso do saldo do crédito presumido existente até a data de sua edição para compensar outros tributos ou para ressarcimento, contanto que eles tenham sido apurados quanto a despesas e custos vinculados à exportação.
Situação semelhante quanto aos créditos é imposta ao café não torrado, cujo crédito presumido somente poderá ser apurado na sua compra se o produto for usado na fabricação de café torrado ou de preparados de café destinados à exportação.
Antes, o crédito podia ser aproveitado independentemente de o produto final ser ou não exportado. A regra, entretanto, não se aplica à empresa comercial exportadora, que apenas compra para revender ao exterior.
Equipamentos agrícolas
Da MP 601/12, que também perdeu a vigência por não ter sido votada no Senado, Edinho Araújo incorporou a ampliação dos equipamentos agrícolas que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.
Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados e outros sem autopropulsão.
Redução da conta de energia
O relator ainda incorporou à MP, durante a discussão na comissão mista, que foi presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES), o projeto de lei de conversão oriundo da MP 605/2013, que permitia o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para compensar descontos concedidos na tarifa de energia elétrica e que perdeu a eficácia nesta terça-feira.
A MP 605 foi aprovada pela Câmara, mas chegou ao Senado com menos de sete dias para o fim de sua validade. Desde a votação da MP dos Portos (595), há uma decisão da Mesa da Casa de garantir pelo menos sete dias para a análise de medidas provisórias recebidas da Câmara.
Com informações da Agência Câmara