Plenário do Senado aprova mais crédito para famílias de baixa renda

Os aportes aos bancos públicos financiarão ainda projetos nas áreas de infraestrutura e agropecuária.


A MP, relatada por Delcídio,
ainda muda regras dos
fundos constitucionais
para facilitar os empréstimos

Os recursos financiarão bens de consumo duráveis e compra de material de construção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) à MP 581/2012, que autoriza a União a conceder créditos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para financiamentos a projetos de infraestrutura, agropecuária e às pessoas físicas. Os valores autorizados são de R$ 13 bilhões para a Caixa e R$ 8,1 bilhões para o BB. A MP também autoriza a União a conceder subvenções às taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e muda regras dos fundos de financiamento constitucionais.

Dos R$ 13 bilhões destinados à Caixa, R$ 3 bilhões vão financiar bens de consumo duráveis para famílias com renda de até R$ 1,6 mil, equivalente à primeira faixa do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse dinheiro também poderá ser emprestado para a compra de material de construção, mas sem limite de renda do tomador. Os outros R$ 10 bilhões deverão financiar projetos de infraestrutura. No relatório de Delcídio, foi introduzida a garantia de metade desses recursos para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Já os recursos destinados ao Banco do Brasil devem financiar o setor agropecuário na safra 2012/2013. O relatório de Delcídio assegurou uma reserva de R$ 1 bilhão para a Região Centro-Oeste. Pelo empréstimo desses recursos, o Tesouro Nacional será remunerado com a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente de 5% ao ano.

O parecer de Delcídio, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em 19 de fevereiro, também beneficia projetos de recuperação de áreas afetadas pela seca e enchentes. O texto incluiu ainda como beneficiários os projetos de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural e de contratação de assistência técnica e extensão rural.

Fundos constitucionais
Para viabilizar o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a MP permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados do tomador do empréstimo (equalização de juros).

Devido à diminuição de juros nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a bens de capital e a capital de giro, os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) perderam atratividade. Como a lei de criação desses fundos permite mudanças das taxas apenas em janeiro, a MP 581 acaba com essa limitação para permitir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) alterá-las em qualquer data.

Já os projetos de conservação e proteção do meio ambiente, de recuperação de áreas degradadas, de desenvolvimento sustentável e de ciência e tecnologia poderão ter encargos diferenciados.

Confira o texto do PLV 32/2012


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