O texto, que teve a relatoria da senadora Ana Rita (PT-ES), concede crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa melhor, que fornece crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, com pagamento em até 48 vezes.
Por meio de emenda acatada pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013, foi incluída a possibilidade de aquisição de bens com a chamada tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse segmento da população.
A medita também determina que caberá à União, e não à Caixa Econômica, a cobertura do risco dos empréstimos. O aporte de recursos e a liberação de recolhimento para cobertura de risco ampliará o montante disponível e, consequentemente, o número de beneficiários.
“A presidenta Dilma Rousseff, com sua sensibilidade, garante uma linha de
financiamento a juros baixos para que famílias de baixa renda e que são beneficiárias do Bolsa Família possam ter acesso facilitado a bens de consumo duráveis”, disse o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), durante a discussão da matéria.
Outros pontos da Medida Provisória:
Wellington Dias enfatizou que a medida atende às famílias de baixa rendaDetalhamento de tributos em nota fiscal
O PLV também modifica a Lei 12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo de 12 meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes cumpram a regra ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo Governo.
Vale-cultura
O PLV 22/2013 ainda manteve modificação, prevista na MP, na lei que criou o Vale-Cultura (Lei 12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá oferecer a seus trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido àqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.
A mudança foi feita para explicitar que podem aderir ao programa empresas sujeitas a diversas formas de tributação e não apenas aquelas tributadas com base no lucro real, como deixava transparecer a redação original da lei. A dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, permanece limitado a empresas que pagam os tributos pelo lucro real.
Entidades filantrópicas
Mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no texto. Entre as regras incluídas, está a permissão para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de drogas, possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas entidades estarão liberadas do percentual mínimo de 60% de serviços prestados ao SUS, definido em lei e exigido de entidades filantrópicas que integram o sistema. Deverão, no entanto, comprovar a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações gratuitas.
No caso das entidades de saúde (hospitais de Santas Casas, por exemplo), o PLV permite o uso da média de atendimentos de todo o período de certificação para o deferimento do pedido de renovação do certificado, quando, no ano anterior ao pedido, a entidade não tenha cumprido os 60% mínimos de serviços ao SUS.
Um novo tipo de entidade que poderá obter certificação de filantrópica é aquela que atue gratuitamente para o usuário na promoção da saúde, em áreas como prática corporal ou atividade física, prevenção e tratamento do tabagismo, prevenção da violência, nutrição e alimentação saudável, entre outras. No âmbito do SUS, as ações e serviços dependerão de contrato ou convênio com o gestor local.