A fórmula 85/95 não é a ideal,
mas é um avanço, avalia PinheiroUm amplo acordo entre as diversas bancadas do Senado assegurou a aprovação, nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 676/15, que substitui o fator previdenciário por uma regra de cálculo de aposentadoria mais favorável ao trabalhador. É a “fórmula 85/95”, segundo a qual o segurado poderá se aposentar com a integralidade dos benefícios quando a soma da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Para os professores, a fórmula é 80/90.
“Essa matéria foi debatida intensamente no Congresso Nacional e, e foi nesse debate que chegamos à fórmula 85/95”, lembrou o senador Walter Pinheiro (PT-BA). “É verdade que ela não atende na plenitude o que desejamos. Mas traz um alento”, afirmou o senador, para quem a aprovação da proposta é uma vitória. “Este texto foi a mediação possível. Cumpre uma etapa, como mais um passo rumo a uma condição melhor para os trabalhadores e trabalhadoras deste País”.
“Sem sombra de dúvida, a fórmula 85/95 é bem melhor do que o fator previdenciário”, atesta o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos parlamentares que mais se destaca no Congresso na defesa dos direitos dos aposentados. Ele explica: “com o fator, a mulher e o homem, com salário integral, só se aposentariam com 67 anos. Com a fórmula, 85/95, a mulher se aposenta aos 55, e o homem, aos 60”. Ele considera que a fórmula progressiva apresentada pelo governo não foi a ideal — Paim foi autor de uma emenda ao relatório da MP para suprimir esse ponto — mas considerou um avanço o acordo que unificou o Plenário da Casa. “Esse tema não está esgotado, vamos continuar discutindo”, garantiu o senador.
Como fica a aposentadoria
Juntamente com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que é a exigência do acréscimo de mais um ponto ao cálculo dos 95/85 a cada dois anos. A aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
O fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia era incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, como não sofreu alterações no Senado, em função do acordo, seguirá para sanção presidencial.
Cyntia Campos