Plenário pode votar fim da guerra dos portos na próxima terça-feira

A uniformização em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais de produtos importados está pronta para votação. 

Plenário pode votar fim da guerra dos portos na próxima terça-feira

O plenário do Senado vota na próxima terça-feira (24/04) o projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que uniformiza em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de produtos importados. A medida acaba com a chamada guerra dos portos já que estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás (com seu porto seco), nos últimos anos, concederam incentivos fiscais aos importadores por meio do ICMS na importação.

A Resolução 72, como é conhecida, começou a tramitar há dois anos. Nesse período, várias audiências públicas foram realizadas. Na última semana, por mais de quatro horas, o mérito da Resolução foi discutido pelos senadores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Alguns senadores alegaram que a medida trará perdas para os estados, mas nesse debate outro argumento também é muito forte: há um forte desequilíbrio na competição dos produtos importados aos similares nacionais, o que já produziu nos últimos anos o fim de mais de 900 mil postos de trabalho nas indústrias afetadas pela concorrência desigual.

A senadora Ana Rita (PT-ES), que representa o Espírito Santo, reconhece que o momento econômico é delicado até porque o governo adotou recentemente diversas medidas visando recuperar a indústria de manufatura. Sua preocupação está concentrada nas compensações financeiras sinalizadas pelo Ministério da Fazenda, como uma linha de crédito com juros baixos para que os estados possam investir em infraestrutura e substituir o incentivo às importações.

Nesta quinta-feira (19/04), o senador Anibal Diniz, em discurso na tribuna do Senado,  explicou o funcionamento do incentivo fiscal dado por alguns estados aos importadores. Da alíquota de 12%, por exemplo, o estado que tem um porto dá um desconto de 8% sobre o valor da mercadoria que será pago no longo prazo, deixando incidir uma alíquota entre 3% e 4%. Com isso, de pronto, o produto importado já fica quase 10% mais barato que o similar.

O que se espera para a próxima semana, portanto, é um amplo debate, inclusive sobre a já superada tese da competência ou não do Senado  em baixar essa Resolução. Senadores dos estados que incentivam a guerra dos portos criticam o governo por falta de diálogo e afirmam que o ICMS de importação deveria ser discutido numa ampla reforma tributária ou que a medida deveria ter um prazo de transição.

A  alíquota de 4% entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013 e há certo exagero quando se fala que haverá perdas de receita. Essa alíquota já é, na prática, a cobrada pelos estados. São os importadores que vão deixar de ter 8% de desconto do crédito tributário gerado.

Em relação ao comércio eletrônico, cuja proposta é mudar a partilha do percentual que cabe ao estado de origem e ao de destino da mercadoria, o fórum de discussão será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é o relator do texto a ser apresentado na forma de emenda constitucional, porque a Constituição Federal de 1988 não previa uma norma para a cobrança do ICMS nas compras feitas pela internet (B2C – Business to Consumer).

Com a medida, 40% dos recursos oriundos do diferencial da alíquota do ICMS gerado no comércio eletrônico ficarão no estado de origem, onde fica a sede da empresa que vende a mercadoria. Os 60% dos recursos gerados pelo diferencial da alíquota serão destinados aos estados de destino das mercadorias, onde residem os consumidores que fazem suas compras pela internet.

Justiça Tributária

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 103/2011), afirma que mudar a sistemática do comércio eletrônico é uma questão de justiça tributária com os estados menos desenvolvidos. As pessoas que residem fora das regiões Sul e Sudeste – onde estão concentradas as sedes das empresas do comércio eletrônico – acabam não participando da riqueza gerada.

O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (BA), apresentou números surpreendentes: há dez anos o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões anuais. Hoje, com a expansão da banda larga e o maior acesso à tecnologia da informação, o comércio eletrônico já movimenta quase R$ 20 bilhões por ano e a tendência é aumentar.

Dívida dos Estados
A troca do indexador da dívida dos estados com a União – hoje são corrigidas pelo IGP-DI mais 6% e 9% ao ano – também poderá ser debatida na próxima semana. O Governo Federal tem demonstrado disposição de mudar o índice que balizou as renegociações feitas entre 1997 e 2000. O governo sinaliza que o novo indexador pode ser a taxa Selic, que remunera os títulos públicos e serve para a condução da política monetária do Banco Central.

Embora haja outras propostas, o IGP-DI foi o índice escolhido em 1997 porque a variação anual era menor do que a variação da taxa Selic, portanto, compensava para os estados optar pelo IGP-DI. Os contratos fechados na época previam que os estados que oferecessem contrapartidas, o indexador da dívida seria a variação do IGP-DI mais 6%. Sem contrapartidas, o indexador da dívida seria a variação do IGP-DI mais 9%.

Acontece que a partir do governo Lula a taxa Selic iniciou um movimento de queda que tem tido continuidade no governo da presidenta Dilma e, atualmente, seria compensador corrigir as dívidas pela taxa Selic que está em 9% ao ano, enquanto o indexador atual encarece a dívida entre dois e três pontos percentuais.

FPE
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é outro tema que o Senado discutirá de agora em diante. Igualmente às outras medidas, como o ICMS na importação, o comércio eletrônico e a troca do indexador das dívidas dos estados, também faz parte do novo pacto federativo.

Há urgência para estabelecer os critérios de distribuição dos recursos, já que em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que estabeleceu os percentuais que cada estado deve receber do FPE.

Marcello Antunes

        PRS nº 72/2010

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