O projeto que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PLC 166/10) será apreciado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (07/12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Política de Mobilidade Urbana pretende assegurar o deslocamento e o acesso universal aos espaços das cidades, baseada em princípios como o desenvolvimento sustentável e a equidade, a prioridade dos modos não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual automotivo.
Direitos dos usuários
Os direitos dos usuários também são explicitados pelo PL. Entre eles, participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política de mobilidade de suas cidades. Os mecanismos para o exercício desses direitos também estão previstos: órgãos colegiados integrados pelos Executivos, representantes da sociedade e operadores dos serviços, além da criação de ouvidorias e a realização de processos de audiências e consultas públicas.
PL 166 define diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, a concessão de benefícios e subsídios tarifários, concessão ou permissão de serviços públicos de transporte, reajustes e revisões tarifárias. De acordo com o projeto, os usuários terão assegurado o direito a “padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade”.
A política de mobilidade deverá integrar-se à política geral de desenvolvimento urbano e deverá visar à mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos das pessoas nas cidades. Entre seus objetivos estão a redução das desigualdades, a promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
Após a aprovação no plenário, o PL 166 segue para a sanção da presidenta Dilma.