O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou na última terça-feira (16) a suspensão das atividades do Instituto Lula, que havia sido decretada de ofício na semana passada pelo juiz Ricardo Leite. Na decisão desta terça, o magistrado faz severas críticas à decisão de seu colega da primeira instância, classificando-a como impertinente, frágil e ilegítima. O desembargador aproveita para alertar também quanto ao risco de elevar a categoria de prova as chamadas delações premiadas, assinadas por pessoas acusadas de crimes (e, na maioria das vezes, encarceradas), ávidas por ter sua situação jurídica melhorada.
A impertinência da decisão de Ricardo Leite se dá, conforme leciona o desembargador, por sua falta de conexão com a ação penal em que está inserida. “Os fundamentos contidos na decisão não se prestam para o fim de impor a medida restritiva, uma vez que tais questões parecem não ter pertinência com a ação penal que apura crime por ‘obstrução da Justiça’, ou, melhor obstrução da investigação criminal”.
Ou seja, dentro de um processo penal que julga se Luiz Inácio Lula da Silva teria obstruído uma investigação criminal, ao supostamente tentar convencer o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró de não assinar um acordo de delação premiada, o juiz de primeira instância extrapolou suas funções ao voltar seu mando judicial para o Instituto Lula, entidade sem fins lucrativos e com uma folha de serviços prestados ao país que é reconhecida até pelos adversários do ex-presidente.
Já a fragilidade da decisão de primeira instância se dá, de acordo com Néviton Guedes, entre outros motivos, pelo fato de que o Instituto Lula sequer é parte no processo em que foi proferida a decisão de suspender suas atividades. “Como se sabe, as decisões judiciais só podem alcançar aqueles que são parte no processo. Assim, comprovando-se que o Instituto Lula não é parte na presente demanda, tal fato seria, por si só, suficiente para vedar ao Poder Judiciário a possibilidade de proferir decisão que lhe imponha qualquer espécie de restrição”, anota o magistrado de segunda instância.
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Além disso, a tomada de decisão da maneira como se deu – sem provocação por parte do Ministério Público e sem que o acusado tivesse chance de ser ouvido, apenas precarizam ainda mais o despacho de Ricardo Leite. Somado a tudo isso está o fato de que o juiz de primeira instância tomou tal medida baseado em indícios fracos, como a delação de um condenado pela Justiça (Léo Pinheiro) que não apresentou provas do que alegou e reportagens publicadas em órgãos de imprensa. “Nesse ponto, a fragilidade dos meios de prova de que se valeu a decisão também impediria a medida constritiva, mesmo que tivesse sido direcionada exclusivamente ao paciente”, ensina Néviton Guedes.
Finalmente, sempre segundo a decisão de segunda instância, a suspensão das atividades do Instituto Lula configurava-se como medida ilegítima: “Pela gravidade dos fatos processuais aqui veiculados e visando impedir a propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos, o mais adequado é, sem dúvida, o deferimento da medida de contracautela requerida”, ou seja, a imediata reabertura do Instituto Lula, que segue, agora, livre para seguir pondo em prática suas atividades de costume.