Portaria regulamenta volume nos intervalos comerciais

Limite máximo de variação de som será de dois decibéis. Regulamentação obedece a padrões internacionais.

Em um ano, os telespectadores não serão mais surpreendidos com o aumento exagerado nos intervalos comerciais. Uma portaria do Ministério das Comunicações publicada nesta quinta-feira (12/07) regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos das programações da TV aberta. A mesma regra vale para as rádios.

A regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de dois decibéis (dB), que é quase imperceptível ao ouvido humano. Segundo a portaria, as empresas de radiodifusão que descumprirem as regras serão advertidas e terão 30 dias para corrigir a irregularidade. Caso as mudanças não sejam feitas, as emissoras ficarão sujeitas às sanções previstas em lei, que podem levar até à suspensão temporária do sinal.

Consulta pública

A regulamentação é resultado de uma consulta pública realizada pelo próprio Ministério no último mês de maio. A proposta inicial do Governo era de uma diferença máxima de 1 dB, mas foi modificada após a realização da chamada. O controle dessa variação foi previsto em lei em 2001, mas o tema ainda não havia sido regulamentado.

De acordo com o coordenador-geral de Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Almir Pollig, a dificuldade em regulamentar o tema deve-se à falta de critérios técnicos e de instrumentos de medição adequados.

Portal Brasil com informações do Ministério das Comunicações

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