Portela condena abuso e exploração sexual infantojuvenil

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT – RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Srª Presidenta Senadora Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz à tribuna hoje é a passagem, na próxima sexta-feira, dia 18 de maio, do Dia Nacional de Combate ao Abuso, à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Essa data, instituída em 1998, por cerca de oitenta entidades públicas e privadas, reunidas na Bahia, mas, só reconhecida oficialmente, em 2000, por força da Lei Federal nº 9.970, de iniciativa da ex-Deputada Federal Rita Camata, do PMDB do Espírito Santo, faz lembrar uma história triste, ocorrida 39 anos atrás.
Araceli Cabrera Crespo, uma menina capixaba de apenas oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por jovens da alta sociedade do Espírito Santo.

O caso ganhou espaço na mídia, mas o silêncio da sociedade acabaria por decretar a impunidade do crime.
Quase 40 anos depois desse horroroso episódio, ainda marcamos o Dia Nacional de Combate ao Abuso, à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, falando de números estarrecedores de crimes praticados contra pessoas nessa fase da vida.

De acordo com dados do Ministério da Justiça, a cada oito minutos uma criança com idade entre dois anos e dez anos é vítima de abuso sexual no Brasil. Os abusos são praticados em geral por um membro da própria família: é o pai biológico, é um tio, é um parente, um irmão e até mesmo os avós. 

Se é triste sabermos que crianças e adolescentes são vítimas da fome, da desnutrição, da falta de creches públicas, mais triste ainda é sabermos que essas crianças são alvos de mentes doentes que se saciam com a dor e a humilhação dessas pessoas indefesas e ainda em fase de formação de suas identidades.

Em quase uma década, de 2003 a 2011, de lutas no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o Disque Denúncia Nacional, o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou nada menos que 52 mil denúncias em todo o País, sendo a maioria delas, contra meninas.

Esses dados divulgados em 2011 revelam que 8% das denúncias de exploração e abuso contra crianças e adolescentes foram da região Norte. Felizmente, a região Norte apresentou o menor índice entre todas as regiões do nosso País. 

Os dados, tanto os de Roraima, que é o meu Estado, como os do resto do País, mostram que o problema está bem perto de todos nós. Ele aparece em praticamente 50% dos Municípios brasileiros, ou seja, está em 2.798 cidades com vulnerabilidades ou com registros desse tipo de violência.

Quero registrar, aqui, Srª Presidenta, por oportuno, as contribuições que o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário apresentam, em vários momentos da luta da sociedade pelo combate a este tipo de crime.

Trata-se da aprovação de matérias importantes, que fortaleceram e continuam a fortalecer a luta permanente dos movimentos sociais pela proteção e pelos direitos de crianças e adolescentes. 
Esta Casa de Leis aprovou a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. 

A aprovação do ECA fez com que o Brasil figurasse como o primeiro País a promulgar um marco legal, sintonizado com a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, no âmbito das Nações Unidas. 
O ECA preconiza, em seu artigo 5o:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais’.

Esta Casa também fez mudanças em leis importantes. Entre as principais leis alteradas estão o Código Penal e o Código de Processo Penal. Uma das propostas mais importantes foi a que modificou o Código Penal, que é de 1940, alterando o conceito de “crime contra os costumes para crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual”. Dessa forma, o legislador trouxe para o Código uma visão mais moderna: o do direito a um desenvolvimento sexual saudável para todos os meninos e meninas, com proteção e sem violência.

Em outra iniciativa, o Congresso Nacional investigou, entre 2003 e 2004, por meio de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), as redes de exploração sexual de meninas e meninos. Ao final, a CPMI pediu o indiciamento de mais de 200 pessoas, propôs melhoramento de políticas públicas e sugeriu mudanças em leis. Aliás, vale lembrar que 4 (quatro) dos 5 (cinco) projetos apresentados pela CPMI viraram leis, dando enorme significância ao processo de punição dos envolvidos nessas redes criminosas.

A Câmara dos Deputados também aprovou uma lei (Projeto de Lei do Senado n° 234, de 2009, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – conhecida como CPMI da Pedofilia), muito relevante a esse respeito. Esta lei determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra essa parte da população quando a vítima completar 18 anos. Na lei anterior, o prazo começava a contar a partir do crime.

Todas as aprovações, mudanças e sugestões citadas se configuram em importantes passos que foram dados pelo Parlamento brasileiro em direção ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em nosso País. Desta feita, reafirmando aqui a responsabilidade de toda a sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas crianças e adolescentes.

Não obstante às inovações em leis, as medidas implantadas pelo Governo Federal e executadas pelos governos estaduais e municipais, as reações da opinião pública e a mobilização dos movimentos sociais, o crime persiste. Mas o alento é que a sociedade se mantém atenta, organizada e mobilizada.

No período de 11 a 14 de julho deste ano, será realizada, aqui em Brasília, a 9aConferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo central desta conferência é dar continuidade à mobilização de grupos que constituem o sistema de garantia de direitos para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A previsão, Srs. Senadores, é de que mais de três mil pessoas participem desta conferência e, dentre elas, deverão estar obviamente crianças e adolescentes. Minha expectativa é a de que a política e o plano sejam efetivados, uma vez que sua discussão já passou por consulta pública, por meio das conferências estaduais e municipais, que vêm se realizando pelo país afora.

Com esta mobilização, a Conferência Nacional está sendo construída por cinco (5) eixos estratégicos. São eles:
1) Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
2) Proteção e Direito de Defesa;
3) Protagonismo e Participação das Crianças e dos Adolescentes;
4) Controle social da efetivação dos direitos;
5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes.

Em Roraima, sob o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política Pública e o Plano Decenal da Criança e do Adolescente”, a VII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente valorizou esses cinco eixos da conferência nacional. Da programação estadual, iniciada na segunda-feira, constam a pichação em carros da mensagem ‘Disque 100’, um simpósio de Psicologia Social, realizado em parceria com a Universidade Federal de Roraima.

Eu gostaria de destacar aqui, Senadora Marta Suplicy, nossa Presidenta, e valorizar o trabalho que uma grande mulher, lá no nosso Estado de Roraima, Socorro Santos, realiza em prol das nossas crianças e adolescentes. É um trabalho bem articulado com os Poderes Legislativo e Executivo em prol da defesa dessas crianças, em prol da defesa desses adolescentes, que estão vitimizados por essa prática cruel, que é a exploração sexual das nossas crianças e adolescentes. Então, eu gostaria aqui de registrar o nosso reconhecimento pelo trabalho dessa grande roraimense, dessa grande brasileira, em prol das crianças do nosso País.

Muito obrigada, Srª Presidente.

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