Portela: fechamento da Webjet visa “eliminar concorrência”

            Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,           O País acaba de assistir ao abrupto encerramento das atividades de uma empresa aérea, a Webjet, que operava na faixa de baixo custo. Embora se trate à primeira vista de uma questão empresarial, o fechamento da Webjet exige […]

            Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,

          O País acaba de assistir ao abrupto encerramento das atividades de uma empresa aérea, a Webjet, que operava na faixa de baixo custo. Embora se trate à primeira vista de uma questão empresarial, o fechamento da Webjet exige a nossa atenção.

A compra da empresa por uma concorrente, a Gol, poderia ser interpretada como iniciativa destinada a ampliar as atividades da adquirente. Não foi.

As aeronaves da Webjet foram devolvidas às empresas de leasing e nada menos do que 850 funcionários foram demitidos. Houve casos absurdos, como  os de pilotos que souberam de sua exoneração quando estavam em serviço, no ar.

Ficou evidente, nessa manobra, que toda a operação se tratou apenas de manobra visando concentrar controle de rotas aéreas e eliminar concorrentes. De acordo com estudo apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, tão logo extinta a Webjet houve até 300% de aumentos de tarifas nos voos antes operados pela empresa.

Dá o exemplo do voo 5767, de Guarulhos ao Santos Dumont, que tinha passagens vendidas pela Webjet a R$ 183,99 no último dia 16 e que, ao se retirar do ar o site da empresa, teve o custo aumentado para R$ 571,90 no site da Gol.  Previsivelmente, a Gol nega que esse reajuste tenha ocorrido.

Seja como for, esse incidente nos revela, uma vez mais, como opera o duopólio que passou a controlar os transportes aéreos brasileiros. Por mais dolorosas que sejam as demissões dos funcionários, deve-se lembrar que também os consumidores foram – e serão – altamente prejudicados com episódios como esses. Não apenas pagarão mais para viajar, como provavelmente se verão privados de frequências de voos, indispensáveis para seu trabalho e lazer.

A verdade, senhor presidente, senhoras e senhores senadores, é que a história recente do transporte aéreo brasileiro se vê marcada por abusos, um após outro.

Registramos casos de cobrança de um simples copo de água aos passageiros, de imposição de tarifas diferenciadas por assentos, de reajustes discricionários e inexplicáveis.

Mais grave ainda, observamos a manipulação de rotas e frequências pelas empresas aéreas. São manobras que caracterizam o dumping, decididas para eliminar a concorrência eventual. Opera-se determinada frequência quando interessante para combater uma rival e, ocorrendo a desistência desta, simplesmente extinguem-se os voos, para grande prejuízo da população a que deveriam atender.

Foi por isso que apresentei projeto de lei que recebeu, em 2011, o número 278, e que visa justamente coibir esses abusos. Esse projeto acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com brilhante parecer do eminente senador Roberto Requião, em termos que me deixam extremamente lisonjeada.

Foi, aliás, a segunda vez que esse projeto recebeu a aprovação da CAE. Já votado pela comissão, com parecer do senador Requião e tendo como relator ad hoc o senador Luiz Henrique – autor de observações que o engrandeceram – a ela retornou por ter sido apensado a outra proposição.

A elevação da renda das camadas mais pobres da população, que as transformou em segmento consumidor de serviços de transporte aéreo, permitiu o fortalecimento das empresas do setor.

Esse contexto permitiu também que algumas delas façam uso, como estamos vendo, desses expedientes condenáveis na busca do lucro, em prejuízo da população e da concorrência. Reflete-se, como vimos, na interrupção abrupta de serviços, o cancelamento de voos, na cobrança adicional por serviços essenciais e no abuso do poder econômico.

Com relação à interrupção de serviços, que causa enormes prejuízos às localidades que deixam de ser atendidas, propomos, em nosso projeto, que a desistência da exploração de linha aérea seja comunicada à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e a permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema.

A fim de evitar que a operação de determinadas linhas seja usada como instrumento de eliminação da concorrência, nosso projeto estabelece que não se permita à empresa aérea que houver desistido de explorar uma linha voltar a fazê-lo em prazo inferior a dois anos.

Propomos, ainda, que o cancelamento de voos específicos seja punido, mediante pagamento ao passageiro de multa de valor equivalente ao da tarifa cheia cobrada pela empresa aérea no trecho correspondente, acrescido de reembolso do valor pago na aquisição do bilhete.

Para coibir a cobrança indevida por serviços adicionais, desejamos ainda que a ANAC especifique quais são os serviços correspondentes a cada tarifa oferecida, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete, vedada qualquer cobrança adicional pelos serviços abrangidos, além de estabelecer que a ANAC discipline e fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar a propaganda enganosa e a oferta de serviços extras, como seguros de viagem, de forma sub-reptícia.

Por fim, propomos que todo e qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados ou à eliminação de empresas rivais seja imediatamente comunicado aos órgãos de defesa da concorrência, representados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para investigação relativa à prática de infração contra a ordem econômica.

Visando assegurar a coerência dos dispositivos propostos, também inserimos na proposição artigos relativos ao Horário de Transporte (HOTRAN), documento que especifica as características de cada linha aérea autorizada, e às Condições Gerais de Transporte, regulamento relativo às cláusulas do contrato entre transportador e passageiro. Trata-se de matérias objeto de normas do Poder Executivo, mas cuja legitimidade será maior se forem incorporadas à legislação ordinária.

Desejo aqui recorrer às palavras do senador Roberto Requião, em seu parecer que tanto contribui para a defesa do consumidor brasileiro.

“Praticamente todos que precisam do transporte aéreo para se deslocar pelo Brasil e para o exterior”, diz o senador Requião, “já passaram por transtornos decorrentes de cancelamento de voos, cobranças indevidas por serviços adicionais, abusos decorrentes do poder econômico (como o overbooking), sem que haja a devida compensação pelos males causados por tais práticas”.

Nesse sentido, diz o parecer, “as alterações legais propostas pelo projeto vão ao encontro da necessidade de se ter uma regulamentação mais eficaz do mercado de prestação de serviços aéreos de transporte regular, com instrumentos que permitam a prevenção de práticas abusivas, bem como o adequado acompanhamento e fiscalização das atividades do setor”.

Como diz o senador Requião, convém lembrar que o transporte aéreo regular é um serviço de utilidade pública e que os usuários desse serviço devem ter seus interesses resguardados pelo Estado face às disparidades entre a capacidade econômica do consumidor e as companhias de aviação, as quais não raro abusam da dependência econômica de seus usuários.

Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,

A aviação civil tem prestado um grande serviço ao País, mas é preciso que o mercado aéreo seja adequadamente regulado, para que os interesses dos passageiros não sejam deixados em segundo plano.

Era isso, senhor presidente, que eu tinha a dizer.

Muito obrigada

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