Portela: fechamento da Webjet visa “eliminar concorrência”

Da tribuna do Senado Federal, Ângela Portela (PT-RR) condenou, na tarde desta segunda-feira (03), o encerramento das atividades da Webjet. Na avaliação da senadora, “ficou evidente” que a operação se tratou de “uma manobra visando concentrar controle de rotas aéreas e eliminar concorrentes”, disfarçada de transação comercial – com a venda da companhia para a Gol. “Esse incidente nos revela, uma vez mais, como opera o duopólio que passou a controlar os transportes aéreos brasileiros. Por mais dolorosas que sejam as demissões dos funcionários, deve-se lembrar que também os consumidores foram – e serão – altamente prejudicados com episódios como esses. Não apenas pagarão mais para viajar, como provavelmente se verão privados de frequências de voos, indispensáveis para seu trabalho e lazer”, afirmou a senadora, em seu pronunciamento.

A credibilidade da fala de Portela é respaldada pelos dados apresentados em um estudo do Sindicato Nacional dos Aeronautas: tão logo extinta a Webjet houve até 300% de aumentos de tarifas nos voos antes operados pela empresa.

Inconformada com outros abusos perpetrados pelas companhias, como tarifas diferenciadas por assentos, dumping, interrupção abrupta de serviços, cancelamento de voos, cobrança adicional por serviços essenciais e abuso do poder econômico; Ângela Portela apresentou, em 2011, um projeto de lei (PLS 278/11) que foi recentemente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa (CAE).

O projeto de Portela estabelece que a desistência da exploração de linha aérea seja comunicada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e a permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema. A empresa que desistir de explorar uma linha não poderá voltar a fazê-lo em prazo inferior a dois anos.

O PLS 278 também prevê o pagamento de multa de valor equivalente ao da tarifa cheia cobrada pela empresa aérea no trecho correspondente, acrescido de reembolso do valor pago na aquisição do bilhete, em casos de cancelamento de voos. E ainda determina que a Anac especifique quais os serviços correspondentes a cada tarifa oferecida e discipline e fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar a propaganda enganosa e a oferta de serviços extras, como seguros de viagem.

Catharine Rocha

Leia a íntegra do discurso da senadora Ângela Portela

 

Leia mais:

Confira o Projeto de Lei do Senado nº 278/2011.

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