Estudo da Anvisa analisou valores máximos, estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, de 433 produtos, como comprimidos, pomadas e xaropes, entre outros
A regulação econômica permitiu que medicamentos chegassem às mãos dos brasileiros com preços, em média, 35% mais baratos do que os pleiteados pelas indústrias farmacêuticas. O estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgado na terça-feira (15/1), analisou os preços máximos, estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Entre março de 2004 e dezembro de 2011, foram aprovados os valores para 1.115 apresentações (formas farmacêuticas, como pomada, xarope, comprimido etc) de 433 medicamentos.
De acordo com a Gerente de Avaliação Econômica de Novas Tecnologias da Anvisa, Gabrielle Troncoso, na maioria das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que acabam sendo autorizados pelo governo. “O estudo sinalizou que a regulação econômica tem sido efetiva na redução dos preços de entrada dos medicamentos em nosso país”, afirma a gerente.
Medicamentos (categoria I) com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação foram minoria (3,24%) dos produtos lançados pela indústria farmacêutica no Brasil, no período. A maior parte (45,03%) não tem patente ou comprova ganho terapêutico (categoria II). As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,72% dos produtos analisados (veja gráfico).
No caso da categoria I, os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baixos dos que os solicitados pela indústria farmacêutica. Para a Categoria II, a redução foi de 37%. As empresas de capital estrangeiro representaram quase 82% do total das empresas que tiveram produtos classificados como categoria I ou II.
As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas apresentações (categoria V) tiveram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas indústrias. Já os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.
Desde 2003, a CMED, da qual a Anvisa serve como secretaria executiva, define o “Teto de Preços”, tanto no atacado como ao consumidor, dos novos medicamentos no mercado brasileiro. Desde a publicação da Resolução 2/2004 da CMED 2, foi normatizado o conceito de inovação terapêutica e o uso das evidências científicas de alta qualidade para determinar os preços dos medicamentos novos no país.
Além da avaliação crítica dos ensaios clínicos disponíveis na literatura para estabelecer um medicamento comparador ao inovador, a norma prevê o teto do menor preço internacional na determinação dos preços das novas tecnologias lançadas no país. Os países utilizados como parâmetro para determinação do teto internacional são Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Austrália e Nova Zelândia, incluindo também o país onde o medicamento é produzido.
Ministério da Saúde