Os supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a adotar uma nova forma de afixação dos preços sobre os produtos comercializados. A medida consiste em informar ao lado do valor total do produto, o custo parcial por unidade, para garantir ao consumidor mais facilidade na comparação de preços. Inicialmente proposta pelo deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a modificação (PLC 113/2011) foi aprovada nesta terça-feira (27/11) na Comissão do Meio Ambiente (CMA), na forma do substitutivo do senador Aníbal Diniz (PT-AC).
Conforme observou Aníbal, na defesa do projeto, é frequente a dificuldade que o consumidor enfrenta ao comparar os preços de produtos idênticos ou similares ofertados em embalagens com quantidades distintas. Além de muita atenção, essa tarefa, muitas vezes, exige que o consumidor desperdice muito tempo efetuando cálculos. Por isso, constata o petista, “a regra contida na proposição facilitará bastante a comparação de preços entre produtos, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de proteção ao consumidor, sem resultar em ônus excessivo para o fornecedor de produtos”.
Para afiançar o cumprimento da norma, Aníbal realizou duas alterações na proposta inicial. Em vez de fixar que a informação parcial do produto deve corresponder as unidades de
Tramitação
Com os aprimoramentos realizados por Aníbal Diniz, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados e depois seguirá para a sanção presidencial.
Catharine Rocha
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Confira a íntegra do relatório do senador Aníbal Diniz
Texto inicial do Projeto de Lei da Câmara nº 113/2011
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