Preços de produtos deverão ser visíveis e precisos

Substitutivo do senador Aníbal Diniz pretende garantir facilidade na comparação dos preços.

Os supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a adotar uma nova forma de afixação dos preços sobre os produtos comercializados. A medida consiste em informar ao lado do valor total do produto, o custo parcial por unidade, para garantir ao consumidor mais facilidade na comparação de preços. Inicialmente proposta pelo deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), a modificação (PLC 113/2011) foi aprovada nesta terça-feira (27/11) na Comissão do Meio Ambiente (CMA), na forma do substitutivo do senador Aníbal Diniz (PT-AC).

Conforme observou Aníbal, na defesa do projeto, é frequente a dificuldade que o consumidor enfrenta ao comparar os preços de produtos idênticos ou similares ofertados em embalagens com quantidades distintas. Além de muita atenção, essa tarefa, muitas vezes, exige que o consumidor desperdice muito tempo efetuando cálculos. Por isso, constata o petista, “a regra contida na proposição facilitará bastante a comparação de preços entre produtos, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de proteção ao consumidor, sem resultar em ônus excessivo para o fornecedor de produtos”.

Para afiançar o cumprimento da norma, Aníbal realizou duas alterações na proposta inicial. Em vez de fixar que a informação parcial do produto deve corresponder as unidades de 1 kg (um quilograma), 1 l (um litro) ou 1 m (um metro) dos produtos, o senador remeteu ao órgão competente a definição da unidade padrão, uma vez que “os produtos ofertados no mercado não se resumem a peso, volume e comprimento”. Além disso, o petista concede um prazo de 30 dias para que sejam feitas as adaptações necessárias, prazo anteriormente negligenciado na matéria.

Tramitação
Com os aprimoramentos realizados por Aníbal Diniz, o projeto retorna para análise da Câmara dos Deputados e depois seguirá para a sanção presidencial.

Catharine Rocha

Saiba mais:
Confira a íntegra do relatório do senador Aníbal Diniz 

Texto inicial do Projeto de Lei da Câmara nº 113/2011

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