Servidoras públicas civis já desfrutam do direito, que também beneficia funcionárias de empresas privadas. Foto: forcaaereablog.aer.mil.brA presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante às militares das Forças Armadas direito à licença-maternidade de até seis meses. A Lei 13.109 foi publica na última quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
Servidoras públicas civis já desfrutam do direito, que também beneficia algumas funcionárias de empresas privadas.
A lei garante também o direito às mães que adotarem crianças, além de licença-paternidade aos pais militares. Segundo o Ministério da Defesa, a lei beneficiará 23 mil mulheres das Forças Armadas.
Para as adotantes, a licença-maternidade será de três meses, quando a criança for menor de 1 ano, e de 30 dias, quando a criança adotada tiver mais de 1 ano de idade. Nos dois casos, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença à adotante por 45 e 15 dias, respectivamente.
Para os pais, a lei garante licença de cinco dias corridos a partir do nascimento ou adoção do filho.
O texto prevê também a possibilidade de mudança de função das militares grávidas, desde que atestada pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, e o direito de retornar ao cargo após o fim da licença.
Com informações da Agência Brasil