“Privatização branca foi evitada, mas risco de desmonte persiste”, diz líder Paulo Rocha

“Privatização branca foi evitada, mas risco de desmonte persiste”, diz líder Paulo Rocha

Paulo Rocha: “procuramos evitar a piora do objetivo inicial, que era como garantir uma privatização branca das empresas estatais”Depois de uma longa discussão sobre quatro pontos específicos do Projeto de Lei do Senado (PLS 555/2015), chamado de nova Lei das Estatais, o plenário aprovou o texto base estabelecendo normas de governança corporativa e regras para compras e licitações para toda e qualquer empresa pública (EP) ou Sociedade de Economia Mista (SEM), incluindo, aí, estatais que exploram atividade econômica como o Banco do Brasil e as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento, incluindo, ainda, as que exploram atividade econômica sujeitas ao regime demonopólio da União, como a Casa da Moeda do Brasil.

O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), reconheceu que as negociações feitas com a oposição, na base de muito diálogo, permitiram alinhar os posicionamentos antagônicos em relação ao primeiro texto em praticamente 95% do projeto. “Procuramos, nessas conversas com o autor, evitar a piora do objetivo inicial que era como garantir uma privatização branca das empresas estatais”, disse ele ao site do PTnoSenado. “Mas nosso esforço não foi suficiente para evitar algumas situações que devem ser repensadas”, observou. Paulo Rocha se referiu às quatro emendas que foram votadas separadamente.

 

A votação começou pela emenda 107 ao PLS 555/2015, onde se pedia a supressão dos incisos I e III do parágrafo 2º do artigo 17, que dizia o seguinte: é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria de representantes do órgão regulador ao qual a empresa pública ou sociedade de economia mista está sujeita, de ministros de estados, de secretário de estado, de secretário municipal e titular de cargo de natureza especial, sem vínculo permanente com o serviço público de dirigente estatutário de partidos políticos e de titulares de mandatos no poder legislativo de qualquer ente da federação.

 

Como a emenda não foi aprovada, essa parte do texto acabou não sendo suprimida e, com isso, o projeto segue para a Câmara dos Deputados já com um problema. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pontuou que é um absurdo o Ministro da Fazenda, por exemplo, não fazer parte do conselho do BNDES. Outro ponto negativo para o movimento sindical, observado pelo líder Paulo Rocha, é a proibição colocada no texto original de não permitir que uma pessoa que exerça cargo numa organização sindical possa estar presente no conselho de administração de uma empresa. “Não podemos vedar isso. Vai ter eleição de representantes e muitas vezes os eleitos são dirigentes sindicais”, alertou Lindbergh.

 

Até o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tem votado contra o governo, considerou um retrocesso do ponto de vista democrático excluir a participação nos conselhos de administração das empresas estatais. 

 

A emenda 104 deu nova redação ao inciso I, do parágrafo 2º do artigo 8º do projeto, que diz que devem ser ressarcidas quaisquer obrigações e responsabilidades da empresa pública que explora atividades econômicas e as sociedades de economias mistas, ou seja, toda competitividade que o setor público ganha em decorrência da atuação, estratégica, terá que receber uma contrapartida orçamentária quando for feito um contingenciamento dos recursos. Essa emenda foi aprovada, porque o texto original trazia complicações para uma empresa pública concorrer com uma privada, onde a pública seria enfraquecida. 

No caso da emenda 105, que pretendia suprimir o parágrafo 2º do artigo 91º, Lindbergh criticou a proposta do texto original que prevê a obrigatoriedade de abertura de capital de 25% no prazo de dez anos, de todas as empresas estatais ou sociedade de economia mista que têm ações negociadas nas bolsas de valores. “O que nós discordamos é com a obrigatoriedade de todas as empresas terem que abrir 25% do seu capital em dez anos. Esse é o ponto, porque cada empresa tem que ter o seu planejamento, sua estratégia”, disse Lindbergh. Para algumas empresas isso pode ser útil, mas para outras não é favorável abrir o capital, ainda mais sendo obrigada. Infelizmente, essa emenda não foi derrubada. 

A última emenda votada foi a de número 106, propondo alteração do artigo 22, sobre a presença de membros independentes nos conselhos de administração das empresas, mas ela também foi rejeitada. Na discussão de mérito da emenda, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pontuou que o texto original previa um percentual fixo desses membros independentes nos conselhos e haveria concordância desde que fosse condicionado apenas às empresas de economia mista com ações na bolsa. “O senador Tasso Jereissati (autor do projeto) quer que os 25% dos membros independentes sejam para todas as empresas, inclusive as empresas de capital fechado. Acontece que hoje os critérios já estão disciplinados pela própria lei, mediante impedimentos e requisitos”, afirmou. 

Segundo Gleisi, a emenda tinha por objetivo estabelecer 25% dos conselheiros independentes apenas nas empresas de economia mista com ações na bolsa, como acontece nas empresas do setor privado, por considerar uma questão de simetria. “Não vemos porque ter um tratamento diferenciado para as empresas públicas de capital fechado já que não é exigido isso para as empresas privadas de capital fechado”, comparou. Em regra geral, 90% a 95% do projeto obteve consenso e os 5% que não tiveram no plenário, onde as emendas foram rejeitadas, poderão sofrer alterações na Câmara dos Deputados, para onde segue agora o projeto. 

 

Marcello Antunes

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