Estão disponíveis para qualquer cidadão que tenha curiosidade, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações a respeito da Ação Penal 1.003, em que o Ministério Público Federal (MPF) processa a senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann (PR). Os procuradores da Operação Lava Jato protocolaram a denúncia em 24 de fevereiro de 2017, os ministros do STF irão julgá-la nesta terça-feira, 19 de junho de 2018, por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Trata-se de um processo que traz aberrações sem precedentes, mesmo no criativo campo processual da Lava Jato. Todas constam nas peças processuais apreciadas pela Justiça, como a denúncia do MPF, a contestação da Defesa e as alegações finais das duas partes.
Se tem uma inovação que os procuradores da Lava Jato já trouxeram à prática processual brasileira é a de denunciar unicamente baseado em delações premiadas. Não que a lei brasileira permita, pelo contrário. A norma que cria o instituto da delação premiada (12.850/2013), é cristalina ao afirmar, em seu 16º parágrafo do Artigo 4º:“§ 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”